Formação


Seja bem-vindo!

Este Blog foi criado para auxiliar as aulas ministradas pelo Professor Msc. Fábio Rijo Duarte no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Este espaço também será depositário de ideias para contribuir na formação de juristas.

Transpor as 4 paredes é uma ideia extraída do Livro Ensinar Direito da Professora Drª. Deisy Ventura e que nos coloca, docentes e discentes universitários, em estado permanente de evolução do ensinar e do aprender.

Enseja-se cuidado no uso dos conteúdos deste blog, pois é necessário dar e preservar a autoria dos produtores de conteúdo e conhecimentos que aqui se encontram.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

DIP - ZONA CONTÍGUA E PLATAFORMA CONTINENTAL


O direito, neste caso o direito internacional, lança os seus “tentáculos” não somente sobre a superfície, mas além do ar, submerge no mar e desliza nas profundezas do oceano a procura de limites para a sua atuação. O limite, neste momento, nos aparece nas margens do abissal, quando não se pode mais prever ou usar de tecnologias para a exploração destes espaços. O Leplac -  Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, instituído em 1989, fez o Brasil avançar, “submersamente” a 350 milhas da costa. Hoje o país tem, em área marítima, mais de 50% da área continental terrestre sob sua jurisdição. Grandes avanços tecnológicos permitiram ao Brasil descobrir enormes reservas de petróleo nessas áreas do subsolo marítimo, ou seja, reservas que estão na Plataforma Continental do Brasil. A definição de Plataforma Continental está na Convenção de Montego Bay no art. 76, §1º, nos §§ 5º e 6º está pontuado o limite máximo de 350 milhas.  Assim, como o país pode explorar o solo marítimo, tem como fiscalizar a superfície do mar além do mar territorial, como é o caso da Zona Contígua, que não deve confundir-se com a ZEE – Zona Econômica Exclusiva. Neste caso, da Zona Contígua, soma-se às 12 milhas do mar territorial mais 12 milhas, somando-se então 24 milhas marítimas contadas a partir da linha de base. Neste último caso, o país não tem a soberania plena, como é o caso do mar territorial, mas exerce três competências nesta faixa de mar: aduaneira/fiscal, segurança e conservação/exploração. Na Convenção de Montego Bay tem-se a Zona Contígua no art. 33, § 1º e § 2º.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

P.N. – Arbitragem e Mediação

educarbrasil.org
Hoje em dia vivemos na roda dos grandes conflitos, senão pessoais, locais e até mesmo os internacionais. Cada vez é mais difícil saber como lidar com essas agitações. Não é diferente para o Direito, uma área que deve estar sempre “ligada” a esses eventos e pronta para agir. Esse agir, neste nosso tempo, é que deve ser diferenciado, é preciso que o Direito esteja preparado, não para o embate, para conflitar, mas para saber como lidar com essas situações de forma razoável e levando ao entendimento dessas relações. Já vai longe o pensamento que tudo deve ir ao judiciário para ter uma solução segura. A segurança vem de profissionais preparados e sabedores de técnicas de negociação, arbitragem, conciliação e mediação. O Direito como base instrucional para diversos profissionais chamados de “operadores do direito” devem estar com a mente aberta para essas, não novas, possibilidades de resolução de uma lide. O profissional do direito não deve mais imaginar o judiciário na solução de conflitos? Claro que a resposta a essa pergunta é NÃO! O que deve acontecer é estar aberto para novas possibilidades e que estas podem ser tão boas, seguras e lucrativas quanto a solução de um litigio nos tribunais do Estado brasileiro. O que precisa é “preparo”, ou seja, é necessário estudar. O próprio preparo é uma das fases necessárias em uma negociação, portanto não deve ser diferente para o jurista que pretende estar pronto para esta realidade de solução de conflitos. A interdisciplinaridade do assunto é também relevante, pois é preciso acercar-se de muitos conhecimentos, além dos propostos nos currículos dos Cursos de Direito no Brasil. A psicologia, a sociologia e a antropologia, talvez sejam as maiores apoiadoras nesse campo de resolução de conflitos. Essas preocupações não são somente para os estudantes, mas já fazem parte das reformas curriculares necessárias aos Cursos que pretendem ser “fortes” na atualidade.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

O.I. - Carta da ONU

Características da Carta de São Francisco

Aclamada como um advento para um novo tempo para as relações internacionais é assinada em 26 de junho de 1945. Como muito bem citado pelo Prof. Seitenfus, nas palavras de Ferrajoli, ao menos no plano normativo, foi a saída do estado de natureza da ordem jurídica mundial dos Estados para um estado civil. Deixando para trás a selvageria pura da soberania absoluta dos Estados para, a partir de então, subordinarem-se aos imperativos de paz e de direitos humanos. Um pacto social ou contrato social de alcance global que foi capaz de criar um ordenamento jurídico além e acima dos Estados para a segurança e direitos fundamentais, um sistema construído e sustentado no princípio “da paz pelo direito”. Como bem delineado em seu preambulo:
(© AP Images Resources, NY)
NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, [...] e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, [...] E PARA TAIS FINS, (decidem) praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.
É um “belo” preambulo, basta ele para que se tenha uma vida de paz, claro, se todos os Estados acreditassem nessa beleza e simplicidade! Em destaque estão os principais pontos, direitos fundamentais, igualdade entre homens e mulheres, igualdade entre pequenas e grandes nações, manter a paz e a segurança internacional, o não uso da força armada e promover o progresso econômico e social de TODOS os povos. De uma maneira simplória, não precisa de mais nada, está pronta! Porém, os dispositivos, são necessários para organizar como esta singeleza deverá funcionar.
Estude mais: M O I - Prof Seitenfus - p. 128 - 179.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Organizações Internacionais - Enquanto isso...

Estamos sendo "bombardeados" por todos os lados! Ao menos é essa impressão que se tem!
Enquanto assistimos aos sérios problemas na Líbia, se não estivermos atentos (sociologia das ausências de Boaventura), passam desapercebidas outras situações catastróficas de violação dos Direitos Humanos.
Assim, fica notória a importância das Organizações Internacionais para o acompanhamento, divulgação e possibilidade de solução pacífica dos conflitos internacionais, mesmo no caso abaixo, ou seja, depois de várias atrocidades já terem acontecido. Leiam o resumo da notícia abaixo e acessem o site para o texto completo.


Alassane Ouattara, presidente marfinense reconhecido internacionalmente
Alassane Ouattara, presidente marfinense reconhecido internacionalmenteJean-Marie Fardeau, da Human Rights Watch, disse em entrevista à DW que Ouattara deverá reiterar ordens de investigações imparciais sobre massacres no oeste da Costa do Marfim. Desafio é criar atmosfera de cooperação.



A organização internacional de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch publicou no último sábado (9/4) um relatório sobre abusos cometidos durante conflitos entre forças leais ao presidente eleito Alassane Ouattara, reconhecido pela comunidade internacional, e aquelas que apoiam Laurent Gbagbo.

Missão francesa na Costa do Marfim; tanto a Licorne quanto a ONU apoiaram forças pró-Ouattara
Missão francesa na Costa do Marfim; tanto a Licorne quanto a ONU apoiaram forças pró-Ouattara
O presidente cessante não aceitou resultados do segundo turno de novembro passado e a Costa do Marfim acabou mergulhada em violências pós-eleitorais que opuseram os dois campos. Gbagbo foi preso nesta segunda-feira (11/4). Leia no endereço (http://www.dw-world.de/dw/article/0,,6500772,00.html) a íntegra da entrevista com Jean-Marie Fardeau, observador junto à Human Rights Watch.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Prática de Negociação - Linguagem

A comunicação sempre parte de uma “linguagem” e esta  se podem referir a todas as percepções que temos de nós mesmos e dos outros envolvidos em uma comunicação. A linguagem, por ser parte de nosso cotidiano, geralmente passa despercebida nos seus detalhes sutis e de grande relevância comunicacional. Temos várias formas de comunicar, de falar, somos seres altamente expressivos e temos diversas formas de demonstrar a comunicação. Certos gestos são tão automáticos que os usamos e tampouco percebemos que estamos comunicando com nosso corpo, por exemplo. Já nos disse o autor Pierre Weil que “o corpo fala”. Temos expressões que são comuns no nosso dia-a-dia e que as utilizamos como forma de, por exemplo, proteção, superioridade, inferioridade, medo, ansiedade, etc., ou seja, nos comunicamos não só com a linguagem verbal, mas também com a linguagem corporal. Assim, como uma boa apresentação em momentos formais mostra que estamos de acordo com o ambiente e que respeitamos essas regras de conduta social, também em uma conversa mostramos como estamos nos sentindo diante da situação e do outro locutor. O que se quer dizer com isso é tentar não demonstrar, quando se está nervoso, por exemplo, nossas mãos impassíveis, temerosas, tentar em momentos de estresse se colocar em posições corporais confortáveis e que tragam benefícios tanto para nós mesmos, como para nosso observador. Em negociações internacionais, muitas vezes, é corriqueiro uma técnica de “ambiguidade construtiva”, ou seja,  um método de usar palavras de duplo sentido ou de sentido amplo para dar “vazão” ao acordo, sem, contudo, emperrá-lo em fatos que podem ser discutidos posteriormente. Técnicas, existem, são as mais variadas possíveis, mas o “velho bom senso” é primordial nesses momentos. Concluído, que  “tenhamos nas mãos” estas técnicas, não para nos robotizar, mas para melhor colocar-nos nos mais variados ambientes que enfrentamos diariamente, tendo sempre o bom gosto, o bom senso, a calma e a percepção do outro como um ser igual a nós e em posição de um diálogo aberto e produtivo.

Organizações Internacionais - Os instrumentos materiais

Juntamente com os meio jurídicos de atuação das O.I.’s temos a somar os instrumentos materiais que são subdivididos em:
a) Recursos humanos – agentes, funcionários e delegados internacionais que operam em nome da OI;
b) Recursos financeiros – necessários para os gastos que surgem de suas atividades.

Recursos humanos:
Desde o Séc. XIX já existiam as figuras dos gerentes e administradores de secretaria das conferências e congressos internacionais, a necessidade desses agentes era basicamente burocrática, pois eram encarregados da “operacionalização das iniciativas coletivas”.

Cada Organização, de acordo com a função a ser desempenhada, "desenha" um modelo de funcionário internacional que será necessário ao suporte dos seus trabalhos. Algumas O.I.’s tem mais necessidades e envolvem maior número desses agentes, enquanto outras tem escasso suporte burocrático.
Temos como exemplo próximo a intergovernabilidade do MERCOSUL, onde sua secretaria, localizada em Montevidéu, dispõe de funcionários, agentes administrativos, cedidos pelos governos dos Estados-Membros, há alguns anos passados houve uma seleção através de um concurso internacional para consultores jurídicos (02) e econômicos (02).

Para entender, de acordo com parecer da CIJ, agente internacional é: “qualquer funcionário, remunerado ou não, que foi encarregado por um Órgão da Organização [das Nações Unidas] do exercício ou de ajudar o exercício de uma das funções da mesma. Portanto, trata-se de qualquer pessoa através da qual a Organização atua.”

A partir desse amplo leque definido pela CIJ, classifica-se:
1. Colaboradores eventuais ou temporários;
2. Atividades de representação com capacitação técnica;
3. Funcionários internacionais plenos.

Recursos Financeiros:
AS O.I.’s não produzem riquezas, exemplos escassos como a ONU, UNICEF e a UNESCO, beneficiam-se de parcos recursos com a venda de “selos e publicações”. Assim, os recursos devem ser aportados e financiados, em regra geral, pelas contribuições dos Estados-Membros.
O que ocorre é uma fixação pela assembleia plena da organização, orientada pelo órgão executivo, delineando anualmente o orçamento e repartindo no montante das cotas que cada Estado-Membro deverá contribuir (capacidade). Há casos de cotas fixas e hierárquicas que independem de sua capacidade ou nível de desenvolvimento.
Essa ausência de autonomia financeira das O.I.’s fazem com que elas dependam da atitude dos Estados-Membros, acarretando graves limites de atuação das O.I’s.
Quando há um inadimplemento por parte dos Estados-Membros pode haver uma suspensão do direito de voto, por exemplo, e posteriormente até suspensão do direito de voz. Por razões políticas estas práticas são muito raramente aplicadas.
Uma intensa fonte de receita advém das doações voluntárias, extra orçamentárias, e recebem de Estados, instituições e pessoas privadas.
O orçamento divide-se em fixo e flexível, para o primeiro temos referência aos gastos administrativos ordinários relativos ao funcionamento normal da O.I., enquanto para o segundo aparecem nos programas e operações específicos de acordo com os seus objetivos.


quinta-feira, 24 de março de 2011

Prática de Negociação - Inteligência Cultural



Aquele que conhece o outro é inteligente.
Aquele que conhece a si mesmo é sábio.
Aquele que conquista o outro tem força.
Aquele que conquista a si mesmo é poderoso.
Aquele que controla a si mesmo tem força de vontade.
Aquele que se satisfaz é rico.
Aquele que não perde seu posicionamento é durável.
Aquele que faz, não morre em vida.
Lau-Tzu

Inteligência cultural significa ser competentemente hábil e brando ao assimilar uma nova cultura.
Ao aprender mais sobre diferentes processos culturais, ao interagir com pessoas daquela ou desta origem, e ao redefinir sua forma de pensar, o levará a um patamar evoluído, para ser mais compreensivo com a multiplicidade cultural contemporânea. Tornando assim, sua conduta mais apropriada, quando estiver interagindo com outros indivíduos de cultura diversa.
A cultura é definida de acordo com os valores e as crenças fundamentais as quais indivíduos de um mesmo espaço geográfico compartilham mutuamente, e sobre como as coisas devem ser e como as pessoas devem se comportar, neste "lugar".
As pessoas culturalmente inteligentes são maleáveis e, de acordo com o espaço cultural em que estão inseridas, agem de forma muito mais equilibrada. É necessário um esforço para que isso não se torne algo falso, é preciso acreditar que esta mudança é possível e necessária para essa evolução cultural e pessoal. Em resumo precisamos estar aptos a conversar, a interagir e a aprender nos mais variados ambientes culturais em que temos acesso.
Precisamos aprender a dialogar respeitosamente com todos, desde as pessoas mais simples que convivemos, até o mais alto grau de superioridade hierárquica, cultural, intelectual, política, etc..
Essa nova competência, da inteligência cultural, abre caminhos e possibilita uma aceitação maior de nossas possibilidades como ser humano, somos apreciados como pessoas que comportam uma atitude positiva e que traz segurança nos diálogos. A comunicação é a ferramenta fundamental desta aptidão.
O negociador, o árbitro o mediador globalizado de hoje precisa aprender a ser flexível o bastante para se adaptar, com sabedoria e sensibilidade, a cada nova situação cultural vivida. Visto por este prisma a inteligência cultural vem somar competências aos estudantes de Prática de Negociação, por isso, tamanha é a sua importância neste contexto de aprendizagem.

terça-feira, 22 de março de 2011

Organizações Internacionais - Personalidade Jurídica Internacional

Os Estados, coletivamente, criam uma OI a partir da vontade e interesses coletivos. Pode se dizer, então, que uma OI depende do entusiasmo ou da apatia Estatal, como também do respeito dedicado pelos Estados/Membros. Como é percebido por todos nós, as O.I.’s evoluem ou têm eficácia, quase sempre, dependentes de atitudes individuais ou coletivas de grupos de Estados.
Como nos mostra o Prof. Seitenfus, os Estados gozam de relativa autonomia e o surgimento das O.I.’s significa um “avanço civilizatório”, pois decorre de uma previsibilidade das ações dos Estados nas suas Relações Internacionais.
Com efeito, são constituídas pela vontade estatal, mas não constituem um somatório aritmético dessas vontades, pois é algo externo e distinto em relação aos Estados. Assim, com a identificação de uma personalidade jurídica tornam-se sujeitos plenos de direito internacional, possuidoras de direitos e deveres.
O reconhecimento, por parte dos Estados, dessa condição, pela vontade expressa, outorga uma parcela da soberania estatal em favor da O.I., a qual expressará uma vontade coletiva dos seus membros.
Nem sempre foi assim, a Carta das Nações Unidas não trouxe no seu inteiro teor a indicação do tema da Personalidade Jurídica. Isso fez com que especialistas se questionassem se teriam ou não personalidade jurídica, e se estariam ou não equiparadas aos Estados?!
Porém, o assassinato do Conde Folke Bernadotte na Palestina (ver caso), trouxe à tona esta questão e a CIJ foi enfática ao dizer, em marcante parecer, que a ONU, além de ser um tipo elevado de O.I. não poderia corresponder às intenções dos seus membros caso não fosse provida de PJI. Neste caso a CIJ não vinculou  somente o texto escrito da Carta das Nações, mas a vontade implícita dos redatores.
Entretanto, a CIJ julga e faz distinção detalhada das diferenças entre a personalidade jurídica dos Estados e da ONU, sendo para o Estado uma totalidade de direitos e deveres internacionais, reconhecidos pelo próprio DIP; em contrapartida para os direitos e deveres de uma O.I. dependem de seus objetivos e funções, enunciados ou implícitos, em seu tratado constitutivo e desenvolvidos na prática.
Refletindo-se do que foi dito acima, tem que se reservar algum cuidado, isso não quer dizer que uma O.I. é um Estado ou que seus direitos e deveres sejam os mesmos de um Estado, tampouco que seriam um Superestado, o que certamente não é em nenhuma das situações descritas acima.
Em resumo, uma O.I. é um sujeito de direito internacional e que possui a capacidade de ser titular de direitos e deveres internacionais, sendo este sujeito mediato ou secundário do direito internacional, pois dependem da vontade dos seus Estados/Membros para existirem ou na concretização e eficácia de objetivos. As O.I.’s adquiriram a Personalidade Jurídica, tornando-se detentoras de imputações de obrigações e de direitos. Sendo uma finalidade das O.I.’s a edificação de interesses supra-individuais. 

sexta-feira, 18 de março de 2011

P.N. – Inteligência Emocional; Resultado e Estratégias de Negociações

Inteligência emocional

Inteligência Interpessoal: é a habilidade de entender as outras pessoas é o que as motiva, como trabalham e como trabalhar cooperativamente com elas.

a)  Envolve iniciativa e coordenação de esforços em um grupo, aptidão de obter do grupo a consideração da liderança, a cooperação espontânea;
b)  Negociação de Soluções: o mediador, prevenindo e resolvendo conflitos;
c)  Empatia: identificar e entender os desejos e/ou sentimentos das pessoas, reagindo de forma adequada para canalizá-los ao interesse de todos os envolvidos.

Inteligência Intrapessoal: voltada para si mesmo. É a competência para desenvolver um exemplo verdadeiro e preciso de si mesmo e usá-lo efetiva e construtivamente.


Resultados nas Negociações
I - Resultado ganha-ganha
Favorece o alcance dos objetivos e fortalece a visão colaborativa entre os negociadores envolvidos.
      1.    Resolve a negociação com sucesso;
      2.    Alarga a confiança, o respeito e o empenho entre os negociadores;
      3.    Diminui o tempo gasto em negociações;
      4.    Permite a satisfação dos interesses de todos;
      5.    Evita ressentimentos e oposições residuais.
O acordo gerado deve ser um produto de aceitação entre as partes envolvidas, i.e., dessa satisfação por parte dos envolvidos é onde vai gerar o comprometimento para o cumprimento do que foi acordado.

II - Resultado perde-perde
Não resolve a situação e direciona a negociação para o prejuízo mútuo.
1. Nenhuma das partes demonstra interesse ou disposição de encontrar uma solução ou acordo;
      2.    As partes adotam posições intransigentes, inflexíveis e fixas;
      3.    Mudança ou geração de alternativas não são percebidas;
      4.    Posições de competição e comportamento negativos;
      5.    Defesa exacerbada dos interesses individuais;
      6.    Relações futuras prejudicadas, ficarão tensas ou se dissolverão.

III - Resultado perde-ganha
Também apresentam características de competição e os acordos são gerados pelo poder de uma das partes.
1.    Não conduz à solução definitiva do problema, tornando o resultado tendencioso e lesivo para uma das partes;
2.    Destruição mútua, no tempo;
3.    Parte lesada com sentimentos de insatisfação e injustiça;
4.    O conflito permanece;
5.    Cumprimento do acordo temporário;
6.    Quebra na confiança entre as partes;
7.    Impossibilita relacionamentos de longa duração;
8.    Parte lesada (mesmo que apenas na percepção) tentará de todas as formas não cumprir o acordo (cancelamento, postergar datas, prorrogar pagamentos, exigir documentos, etc.);
9.    Em negociações futuras o lesado buscará levar vantagem a qualquer custo, revanche;
10. Nova negociação entre essas partes certamente levará ao resultado perde-perde.

Estratégias de Negociação

Planejamento:
Passos básicos para identificar a estratégia (utilizar um tempo para pensar a negociação):
a)    Metas tangíveis;
b)   Metas emocionais e simbólicas;
c)    Resultado desejado;
d)   Impacto esperado;
e)    Definir questões;
f)     Analisar o outro lado;
g)   Definir interesses básicos;
h)   Identificar os próprios limites;
i)     Desenvolver argumentos.

Táticas:
O melhor é que as estratégias e as táticas sejam simples, pois se forem complicadas podem falhar e não gerar avanços.
i -  Informação: prepara o ambiente da negociação;
ii -  Tempo: o negociador precisa de tempo para avaliar a outra parte, para ter informações e conhecer os tempos de limite de ambas as partes;
iii -  Poder: capacidade de realizar; capacidade de provocar ou impedir mudanças.

Estilos:
·         Imediata: chegar rapidamente ao acordo, não estabelece relação pessoal;
·         Progressiva: fator importante é a relação pessoal, a aproximação é gradual, cria uma atmosfera de confiança antes da negociação.

Características das Negociações

 Preparação: planejamento inicial para a obtenção máxima de informações do negócio e da outra parte (objetivos ideais e reais – histórico das relações – necessidades – concessões possíveis – possíveis conflitos – expectativas positivas);

Abertura: criação de ambiente favorável para desenvolver a negociação (reduzir a tensão – definir objetivos – conseguir anuência no prosseguimento);

Exploração: detecção de necessidades, expectativas e motivações;

Apresentação: apresentar a proposta inicial positivamente (descrição – problemas resolvidos – benefícios);

Clarificação: retirar todas as dúvidas, síntese do que foi exposto; (preparação para objeções – evitar frases perigosas – aceitar as razões opostas – levantar dúvidas possíveis);

Ação final: fechamento do negócio; (atenção – ver os sinais de aceitação – proposta reversível – proporcionar opções – rever vantagens e desvantagens – propor o negócio);

Controle/avaliação: controlar o que foi combinado e avaliar os resultados (fazer observações para a próxima negociação);

Intervalo: verificar os pontos positivos e negativos da negociação, manter o que está bem e melhorar o estava negativo. Aprimoramento, manter bons relacionamentos e conquistar novas negociações.

Bibliografia consultada:
CORTEZ, Eliane. Estratégias de Negociação. São Leopoldo: Unisinos, 2011