..RESUMO - AULA 7
Liga das Nações – a antecessora
A conferência de paz que deu fim a 1ª guerra mundial,
adota o projeto de que cria a SDN (Sociedade das Nações) em 28/04/1919.
Com a Liga das Nações tem-se pela primeira vez uma O.I.
com o objetivo de manter a paz através de mecanismos jurídicos.
Os Estados Membros não têm reservas para fazerem parte
da SDN (art. 1º). A aprovação dos novos membros se dava diretamente com a
aceitação de 2/3 da Assembleia. Para retirar-se da SDN o Estado deveria avisar
com dois anos de antecedência.
A SDN era formada pela Assembleia, pelo Conselho e pelo
Secretariado. (art. 2º).
O 1º Conselho foi formado pelos países: Bélgica, Brasil,
Espanha e Grécia. (art. 4º)
O Secretário-geral era nomeado pelo Conselho e depois
deveria ser aprovado pela maioria da Assembleia. (art. 6º)
Sede em Genebra (art. 7º).
A SDN tinha três funções essenciais: 1) a segurança; 2)
a cooperação; 3) a execução de certos dispositivos dos tratados de paz de
Versalhes.
Ver artigos 10, 11 e 12.
Com pequenos casos de sucesso e grandes casos de
fracasso, principalmente com a 2ª guerra mundial, em 18/04/1946 em sua 21ª
Assembleia , tem o seu final a 1ª O.I. de caráter global. Como diz o Professor
Seitenfus, “A SDN nasceu com a guerra e pela guerra foi morta”.
Para estudar mais leia as pág. 103 - 124 do Manual das
Organizações Internacionais do Prof. Seitenfus.
Organização das Nações Unidas
Mesmo antes do final da sua antecessora – SDN, a Carta
das Nações Unidas é aprovada por 51 Estados em São Francisco – EUA, em
25/06/1945. Também conhecida como a carta de São Francisco.
Diversas conferências antecedem esta data de criação, é
um tempo fulgurante e inseguro, tempo de guerra, mas os países tem em comum a
vontade de organizar suas relações.
Era evidente, nesta época, que o novo órgão deveria ter
apoio das grandes potencias para ter efetividade. Embora não devesse ter como
membros somente os grandes Estados, pois seu espirito base deve ser o universal
(global).
Assim, a ONU foi formada, institucionalmente conta com
duas câmaras: uma geral e desprovida de poder real – Assembleia Geral, onde
todos os Estados serão representados igualmente; e a segunda restrita em sua
composição – O Conselho de Segurança, onde as grandes potências vencedoras da
2ª guerra mundial, capazes militarmente e com interesses generalizados, serão
representados de forma permanente.
Ver Carta das Nações!
Art 2º - igualdade soberana, boa-fé, uso da força
Membros – originários, os que estavam na Conferência de
São Francisco.
Os novos Estados devem ter recomendação do CS e
aprovados em Assembleia.
Art. 7º formação AG,
CS, ECOSOC, C de Tutela, CIJ e Secretariado.
AG = 5 rep de cada Estado Membro (art.
9º) aprovação do orçamento (art.17). cada estado = 1 voto (art. 18). Maioria =
2/3.
CS = 15 membros, sendo 5 membros
permanentes com poder de veto: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a
Rússia (ex-União Soviética) e a República Popular da China. Os demais 10
membros são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de 2 anos. (art 23).
Votação = art. 27, membros do CS = 1 voto, mas precisam
9 votos afirmativos e entre eles o 5 permanentes. A abstenção não é = a veto.
Solução pacífica de controvérsias (art. 33)
ECOSOC = 54 membros eleitos pela AG. (art.
61) função econômica, social, cultural, educacional, sanitária... indica
estudos e recomendações aos Estados. Votações = cada membro 1 voto e maioria
(art. 67).
CONSELHO DE TUTELA = cabia ao Conselho de Tutela a
supervisão da administração dos territórios sob regime de tutela internacional.
As principais metas eram a independência e o estabelecimento de um governo
próprio soberano (art. 86).
Os objetivos do Conselho de Tutela foram tão amplamente
atingidos que os territórios inicialmente sob esse regime - em sua maioria
países de África - alcançaram, ao longo dos últimos anos, a sua independência.
Tanto assim é que a 19 de Novembro de 1994, o Conselho de Tutela suspendeu as
suas atividades, após quase meio século de luta em favor da autodeterminação
dos povos. A decisão foi tomada após o encerramento do acordo de tutela sobre o
território de Palau, no Pacífico. Palau, último território do mundo que ainda
era tutelado pela ONU, tornou-se então um Estado soberano, membro das Nações
Unidas.
CIJ = art. 92 – principal órgão
judiciário da ONU.
SG = indicado pela AG, principal
funcionário adm da OI (art. 97).
Cont.
Características da Carta de São Francisco
Aclamada como um advento para um novo tempo para as
relações internacionais é assinada em 26 de junho de 1945. Como muito bem
citado pelo Prof. Seitenfus, nas palavras de Ferrajoli, ao menos no plano
normativo, foi a saída do estado de natureza da ordem jurídica mundial dos
Estados para um estado civil. Deixando para trás a selvageria pura da soberania
absoluta dos Estados para, a partir de então, subordinarem-se aos imperativos
de paz e de direitos humanos.
Um pacto social ou contrato social de alcance global que
foi capaz de criar um ordenamento jurídico além e acima dos Estados para a
segurança e direitos fundamentais, um sistema construído e sustentado no
princípio “da paz pelo direito”. Como bem delineado em seu preambulo:
NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar
as gerações vindouras do flagelo da guerra, [...] e a reafirmar a fé nos
direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano,
na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações
grandes e pequenas, [...] E PARA TAIS FINS, (decidem) praticar a
tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as
nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir,
pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada
não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo
internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.
É um “belo” preambulo, basta ele para que se tenha uma
vida de paz, claro, se todos os Estados acreditassem nessa beleza e
simplicidade! Em destaque estão os principais pontos, direitos fundamentais,
igualdade entre homens e mulheres, igualdade entre pequenas e grandes nações,
manter a paz e a segurança internacional, o não uso da força armada e promover
o progresso econômico e social de TODOS os povos.
De uma maneira simplória, não precisa de mais nada, está
pronta! Porém, os dispositivos, são necessários para organizar como esta
singeleza deverá funcionar.
BIRD
O BIRD fio criado juntamente com o FMI através dos
acordos de Bretton Woods. O Bird é o maior organismo multilateral de
financiamento e desenvolvimento social e econômico.
Duas funções: 1. Ajuda monetária; 2. Conselheiro de
políticas públicas.
É sediado em Washington e é bicameral.
Conselho de Governadores: que representa todos os
Estados-Membros.
Conselho de Administração: composto de 24 membros, braço
executivo.
Os países que têm o maior número de partes de capital:
EUA, Alemanha, Japão, França, Reino Unido, Arábia Saudita e Suiça.
Tomada de Decisão
Voto ponderado, cada Estado-Membro detém 250 votos, cada
voto é adicionado de “partes de capital”, cada 100 mil dólares equivalem a um
voto suplementar.
O Grupo
O Bird lidera cinco Instituições de desenvolvimento:
BIRD, AID (Associação Internacional de Desenvolvimento),
CFI (Coorporação Financeira Internacional), AMGI (Associação Financeira
Internacional) e o CIADI (Centro Internacional de Disputas de Investimentos).
O Estatuto
O objetivo perseguido pelo banco é o de ajudar a
reconstrução e o desenvolvimento dos Estados, aumentar a produtividade e o
nível de vida das populações.
Quem tem acesso
Principalmente os Estados-Membros, mas empresas
privadas, governos estatais e municipais, podem candidatar-se à tomada de
empréstimos, porém precisam ter o aval e a garantia do respectivo Governo
Central.
O Brasil é um importante “cliente” do Bird, já contraiu
diversos empréstimos, já quitou alguns e outros ainda estão ativos.
As exigências de retorno para os Estados-Membros
objetiva que esses tomadores de empréstimos pratiquem rígida disciplina
financeira e econômica.
Existem objetivos intermediários, ou seja, somente nova
parcela de crédito fica disponível se o objetivo anterior foi alcançado, tudo
isso fica determinado no contrato firmado entre os beneficiários e o banco.
OMC (153 membros)
Como precursora existiu a Carta de Havana, redigida de
11/1947 a 01/1948, a Organização Internacional do Comércio – OIC.
Deste evento originou-se o GATT – Acordo Geral sobre
Tarifas e Comércio, que foi subscrito por 23 países na época. O GATT não foi
concebido para ser uma organização especializada da ONU, mas definido como um
acordo comercial multilateral.
O GATT possui duas faces distintas: 1. Rol de normas
procedimentais sobre relações comerciais entre os Estados-Membros; 2. Fórum de
negociação comercial, de natureza essencialmente política, para aproximar
posições entre os Estados-Membros.
O GATT é originário da OMC, a OMC foi criada em 1995,
após a oitava rodada de negociações entre 1986/1994 – Uruguai.
GATT e OMC
É necessário fazer-se uma distinção entre o GATT e a
OMC:
1. O primeiro remonta o período da Conferência de Bretton
Woods em 1948, faz parte do projeto de liberalização econômica do comércio
internacional, é um acordo entre as partes contratantes (Estados).
2. Já a segunda, é uma organização, que por sua vez, possui
personalidade jurídica internacional e é constituída por Estados-Membros.
A estrutura legal da OMC engloba as regras estabelecidas
pelo antigo GATT, as modificações efetuadas ao longo dos anos e os resultados
das rodadas de negociações passadas de liberalização do comércio.
OBJETIVOS PRINCIPAIS
A) Administrar
a implantação e operação de acordos comerciais multilaterais que moldam o novo
sistema de comércio internacional;
B) Servir
de foro para as negociações multilaterais;
C) Administrar
todo um sistema de regras e procedimentos relativos à solução de controvérsias;
D) Administrar
o mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais (Trade Policy Review Mechanism)
o qual através de revisões periódicas das políticas de comércio exterior dos
membros busca dar transparência ao sistema multilateral de comércio.
PONTO
PRINCIPAL
”Any
advantage, favour, privilege or immunity granted by any contracting party to
any product originating in or destined for any other country shall be accorded
immediately and unconditionally to the like product originating in or destined
for the territories of all other contracting parties”.
“Qualquer vantagem, favor, privilégio ou
imunidade concedida por qualquer parte contratante a qualquer produto
originário de ou destinado a qualquer outro país será outorgada imediata e
incondicionalmente aos produtos similares, originários ou destinados aos
territórios de todas as outras partes contratantes”.
É imune às pressões advindas dos principais atores
internacionais?
A OMC conta com um poderoso instrumento que é o Órgão
para Solução de Controvérsias.
O Brasil mesmo já obteve várias vitórias neste Órgão da
OMC, como no caso do painel da gasolina, contra os Estados Unidos, e os mais
recentes painéis do açúcar contra a Comunidade Europeia e do algodão contra os
Estados Unidos.
Notícias
Brasil questiona na OMC subsídio dos EUA ao etanol
Itamaraty cobra explicações sobre ajuda de mais de US$ 6
bilhões ao setor de biocombustíveis, mas ainda não abriu uma disputa legal
03 de maio de 2011 | 23h 00
GENEBRA, 25 Mar 2011 (AFP) -A Organização Mundial do
Comércio (OMC)
decidiu nesta sexta-feira (25/03) que algumas taxas antidumping impostas pelos
Estados Unidos sobre as importações de suco de laranja produzido no Brasil
violam as leis do comércio internacional.
Em uma demanda apresentada à OMC em 2008, o Brasil
denunciou o método utilizado pelos americanos para classificar as exportações
de suco de laranja brasileiro como dumping. O dumping é a cobrança de valores
abaixo dos de mercado para sabotar a concorrência. Os EUA consideravam que o
Brasil estaria fazendo essa prática desleal de comércio.
AULA 06
Prof. Esp. Fábio Rijo Duarte
ORGANIZAÇÕES
NÃO-GOVERNAMENTAIS DE ALCANCE
TRANSNACIONAL (ONGAT) P. 337 – 351 do Manual de OI – Prof. Seitenfus.
Histórico,
definição e elementos constitutivos; Classificação: ONGs de concertação e de
intervenção; A relação entre organizações internacionais e ONGAT
As
ONG’s, como são conhecidas mais comumente, são atores influentes no cenário
internacional, pois tem uma forma de agir imediata e concreta, não são O.I,’s.
Este
“salto”, no surgimento destas organizações, decorre da ineficácia e lentidão
que a máquina estatal e os poderes locais sofrem na resolução de
problemas/conflitos.
As
ONGAT atuam de maneira independente ou em parcerias com Estados e O.I’s.
O
próprio cenário internacional mudou nos últimos anos, antes a interação entre
sociedades era centralizado no Estado, ou seja, o Estado é que se conectava a
uma O.I. e sua sociedade, o que o Prof. Seitenfus chama de “interação
sociopolítica”. Hoje, a interação é múltipla, os Estados e as suas sociedades
podem interagir globalmente. Assim, o surgimento das ONGAT está vinculado ao
grau de maturidade e de participação da sociedade.
Esse
fenômeno, das ONGAT, origina-se no mundo desenvolvido (hemisfério norte) e os
países sulista são o objetivo de solidariedade e trabalho destas organizações.
Conceito: “são organizações privadas, movidas por algum vínculo de
solidariedade transnacional, sem vínculos lucrativos”.
Seus
integrantes são associações ou particulares, que por sua vez desconsideram as
barreiras nacionais, porém sua condição jurídica se vincula ao direito interno
do Estado, não possuindo personalidade jurídica internacional, não podendo ser
consideradas sujeitos de DI. As ONGAT não são criadas por acordos
internacionais, mas os pelos seus objetivos acabam atuando no cenário
internacional (ECOSOC da ONU).
As
ONGAT obtêm os seus recursos por meio de financiamentos dos governos, das
empresas privadas, com a venda de produtos e através de doações da população. A
maior parte da mão-de-obra que atua nas ONGAT é formada por voluntários.
As
ONGAT possuem desempenhos respeitáveis na sociedade, pois seus serviços chegam
a locais e/ou situações em que o Estado é pouco presente ou tem limitações de
acesso e trabalho.
As
ações desses organismos privados (ONG) ao desempenhar atividades internacionais
é que às transformam em ONGAT.
Elementos:
1. Princípio
associativo – reunião de grupos, pessoas privadas, defendendo um ideal
e procurando alcançar objetivos comuns, não lucrativos;
2. Independência
com o poder público – espaço autônomo com relação aos Estados e O.I.’s,
sem excluir formas de cooperação;
3. Compartilha
princípios e valores comuns – seus membros participam de maneira
voluntária
4. Alcance
transnacional – embora vinculadas à uma sede suas atividades
transcendem este espaço físico.
ESTADOS
E ONGATS
Os
Estados, através de seus financiamentos, são tentados a orientar as ONGAT e as usam em projetos humanitaristas,
ambientalistas e de DH, principalmente quando uma intervenção aberta em outro
Estado é politicamente desgastante e ilegal.
O
ECOSOC limitou em 30% o teto de financiamento das ONGAT pelos Estados, para
evitar que fossem utilizadas para contrapor às atividades com ONGAT/G!!!
O.I.’s
e ONGAT:
Parceria
– muitas vezes as ONGAT operacionalizam as ações que as O.I. financiam.
Na
ONU já são acreditadas mais de 2,000 diferente do número de instituições que
atuam no sistema internacional (Seitenfus).
CLASSIFICAÇÃO:
As
ONGAT diferenciam-se de diversas formas, desde os aspectos geográficos,
orçamentários, colaboradores, representatividade, etc.
1. HARMONIZAÇÃO
– continuidade e permanência entre seus membros. Reduzida participação da
opinião pública. Endereçadas essencialmente aos simpatizantes.
a) Correntes políticas;
b) Cooperação de sindicatos – Federação
Sindical Mundial;
c) Organizações Esportivas – comitê Olímpico
Internacional e FIFA;
d) Agências de notação de risco soberano –
avaliam a capacidade da divida de certos países;
e) Combate a corrupção internacional – lista
de corruptos e corruptores que agem em âmbito int.
2. INTERVENÇÃO
– necessidade de resolver desafios concretos e imediatos, solidariedade ativa,
campo do direito humanitário. Há a necessidade de que o Estado concorde com a
atuação da ONGAT . Médicos sem
fronteiras. Direitos Humanos – Anistia Internacional. Meio ambiente – Greenpeace.
Questões:
Sociedade
civil internacional (não buscam somente o bem comum) – legitimidade (defendida
pelas ONGAT apenas na natureza pública da causa) – pauta (geralmente definida
pelas ONGAT do norte e as ONGAT do sul são receptáculos de auxílio das do
norte).
O resumo é somente um guia de estudos, não sendo suficiente para atingir os objetivos e o conhecimento necessário da disciplina.
AULA 5
AULA 5
Os
instrumentos materiais: recursos humanos; financiamento e representação dos
Estados-Membros (pg. 84 – 102)
Juntamente com os meio
jurídicos de atuação das O.I.’s temos a somar os instrumentos materiais que são
subdivididos em:
a)
Recursos humanos – agentes, funcionários e
delegados internacionais que operam em nome da OI;
b)
Recursos financeiros – necessários para os
gastos que surgem de suas atividades
Recursos
humanos – o funcionário internacional:
Desde o Séc. XIX já
existiam as figuras dos gerentes e administradores de secretaria das
conferências e congressos internacionais, a necessidade desses agentes era
basicamente burocrática, pois eram encarregados da “operacionalização das iniciativas coletivas”.
Cada Organização, de
acordo com a sua função a ser desempenhada, desenha um modelo de
funcionário internacional que será necessário ao suporte dos seus trabalhos.
Algumas O.I.’s tem mais necessidades e envolvem maior número desses agentes,
enquanto outras tem escasso suporte burocrático.
Temos como exemplo próximo
a intergovernabilidade do MERCOSUL, onde sua secretaria, localizada em
Montevidéu, dispõe de funcionários, agentes administrativos, cedidos pelos
governos dos Estados-Membros, alguns anos passados houve uma seleção através de
um concurso internacional para consultores jurídicos (02) e econômicos (02).
Para um exemplo mais
distante temos a ONU que já preenche o número de mais de 70.000 funcionários
internacionais, distribuídos em diversos escritórios institucionais pelo mundo.
Para entender, de acordo
com parecer da CIJ, agente internacional é: “qualquer
funcionário, remunerado ou não, que foi encarregado por um Órgão da Organização
[das Nações Unidas] do exercício ou de ajudar o exercício de uma das funções da
mesma. Portanto, trata-se de qualquer pessoa através da qual a Organização
atua.”
A partir desse amplo leque
definido pela CIJ, classifica-se:
1.
Colaboradores
eventuais ou temporários
·
auxilio técnico eventual e limitado no tempo;
·
não possuem privilégio diplomático, somente
facilidades para execução dos serviços;
·
são independentes e podem exercer outras
atividades, desde que compatíveis com os compromissos assumidos.
2.
Atividades de representação com capacitação
técnica
·
funcionários de alto escalão;
·
grupo restrito, indicados pelos
Estados-Membros segundo uma cota nacional;
·
Condição ambígua: grau de lealdade do funcionário
do Estado ou da O.I.?
·
Funcionário internacional regular de amplos
direitos.
3.
Funcionários
internacionais plenos
·
recrutados por concurso público (interno ou
externo) com critérios objetivos e transparentes;
·
são os mais numerosos e compõe o corpo
permanente de funcionários;
· os critérios objetivos levam em conta a
repartição geográfica e nacional equitativa entre os Estados-Membros.
Devemos atentar para
características marcantes para os funcionários
internacionais plenos (definição objetiva), pois são, primeiramente,
representantes de vários Estados ou de organismo agindo em seus nomes,
decorrendo de um acordo interestatal, de maneira contínua e exclusiva,
submetido a regras jurídicas especiais e respondem aos interesses do conjunto,
tanto de Estados ou do organismo de que fazem parte (com laços exclusivos com
as O.I.’s).
Três características
essenciais desses funcionários:
· Lealdade – não pode estar submetido a
nenhuma outra instância privada ou estatal;
· Imparcialidade – “algodão entre os cristais”
pelos interesses divergentes dos Estados-Membros;
· Independência – corolário da lealdade, o
funcionário não pode submeter-se a outra organização ou Estado.
O concurso para a seleção
desses funcionários devem obedecer os critérios
e princípios do serviço público, pois não pode haver nenhuma distinção de
raça, credo, língua, cultura ou sexo.
Esses concursos devem ser
claros e objetivos, tanto na publicação de editais, critérios de seleção de
títulos, provas, como para a garantia de eficácia e integridade do certame.
Além de um senso profundo
de res publica, esse funcionário deve
sustentar a sua ação na res
internationalis. Porém, “pelo seu trabalho
não deve perder a sua pátria, mas conquistar todas as pátrias”.
Para desempenharem suas
funções, os funcionários internacionais, beneficiam-se de proteção funcional, a
qual se refere somente aos atos praticados quando desempenham suas funções. É restritiva
e não se comparam às imunidades diplomáticas (vida particular).
Recursos
Financeiros:
AS O.I.’s não produzem
riquezas, exemplos escassos como a ONU, UNICEF e a UNESCO, beneficiam-se de
parcos recursos com a venda de “selos e publicações”. Assim, os recursos devem
ser aportados e financiados, em regra geral, pelas contribuições dos
Estados-Membros.
O que ocorre é uma fixação
pela assembleia plena da organização, orientada pelo órgão executivo,
delineando anualmente o orçamento e repartindo no montante das cotas que cada
Estado-Membro deverá contribuir (capacidade). Há casos de cotas fixas e
hierárquicas que independem de sua capacidade ou nível de desenvolvimento.
Essa ausência de autonomia
financeira das O.I.’s fazem com que elas dependam da atitude dos
Estados-Membros, acarretando graves limites de atuação das O.I’s, inclusive
alcançando os limites da Personalidade Jurídica Internacional já estudada.
Quando há um inadimplemento por parte dos
Estados-Membros pode haver uma suspensão do direito de voto, por exemplo, e
posteriormente até suspensão do direito de voz. Por razões políticas estas
práticas são muito raramente aplicadas.
Uma intensa fonte de
receita advém das doações voluntárias, extra orçamentárias, e recebem de
Estados, instituições e pessoas privadas.
O
orçamento divide-se em fixo e flexível, para o primeiro temos
referência aos gastos administrativos ordinários relativos ao funcionamento
normal da O.I., enquanto para o segundo aparecem nos programas e operações
específicos de acordo com os seus objetivos.
A questão da diversidade
econômica entre os Estados-Membros em organizações globais, por exemplo a ONU,
traz relevantes disparidades, pois alguns poucos países, os mais ricos,
contribuem com um percentual muito elevado de contribuição. Em contrapartida os
Estados mais pobres tem uma participação muito inferior. Assim, a crítica
gravita em torno da democratização da O.I., pois o equilíbrio entre direitos e
deveres fica altamente prejudicado.
Exemplo: Orçamento da ONU + de 5
bilhões de dólares. è
2/3 flexíveis.
ONU (2005) 191 Estados = 19
Estados 87,77% = 131 Estados 11,86%
41 Estados 0,41% (EUA = 22%)
Representação
dos Estados-Membros:
“Cada
Estado-Membro mantém uma representação ou uma missão permanente junto às
O.I.’s.” Essa representação é diferente de acordo com as
características de cada O.I.
Antigamente a representação
existia somente durante o tempo de reuniões e conferências, mas com o passar do
tempo foi se instituindo a necessidade de representantes permanentes. (Ex. OIT
dois representantes do governo, um sindical e um patronal – OEA Prof.
Seitenfus, etc...)
OI. RESUMO - AULA 04
PERSONALIDADE JURÍDICA DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Fundamentos, natureza e extensão das competências das organizações internacionais
Os Estados, coletivamente, criam uma OI a partir da vontade e interesses coletivos.
Pode se dizer, então, que uma OI depende do entusiasmo ou da apatia Estatal, como também do respeito dedicado pelos Estados/Membros. Como é percebido por todos nós, as O.I.’s evoluem ou têm eficácia, quase sempre, dependentes de atitudes individuais ou coletivas de grupos de Estados.
Como nos mostra o Prof. Seitenfus, os Estados gozam de relativa autonomia e o surgimento das O.I.’s significa um “avanço civilizatório”, pois decorre de uma previsibilidade das ações dos Estados nas suas Relações Internacionais.
Então, são constituídas pela vontade estatal, mas não constituem um somatório aritmético dessas vontades, pois é algo externo e distinto em relação aos Estados. Assim, com a identificação de uma personalidade jurídica tornam-se sujeitos plenos de direito internacional, possuidoras de direitos e deveres.
O reconhecimento, por parte dos Estados, dessa condição, pela vontade expressa, outorga uma parcela da soberania estatal em favor da O.I., a qual expressará uma vontade coletiva dos seus membros.
O MERCOSUL, por exemplo, os Estados/Membros assinaram um documento, solenemente, para reconhecer a personalidade jurídica, trazendo benefícios ao bloco. Protocolo de Ouro Preto/1994.
Capítulo II
Personalidade Jurídica
Artigo 34 - O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.
Artigo 35 - O Mercosul poderá, no uso de suas atribuições, praticar todos os atos necessários à realização de seus objetivos, em especial contratar, adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, comparecer em juízo, conservar fundos e fazer transferências.
Artigo 36 - O Mercosul celebrará acordos de sede.
(Grifo nosso)
Nem sempre foi assim, a Carta das Nações Unidas não trouxe no seu inteiro teor a indicação do tema da Personalidade Jurídica. Isso fez com que especialistas se questionassem se teriam ou não personalidade jurídica, e se estariam ou não equiparadas aos Estados?!
Porém, com o assassinato do Conde Folke Bernadotte na Palestina (ver caso), trouxe a tona esta questão e a CIJ foi enfática ao dizer que a ONU, em marcante parecer, além de ser um tipo elevado de O.I. não poderia corresponder as intenções dos seus membros caso não fosse provida de PJI. Neste caso a CIJ vinculou não somente o texto escrito da Carta das Nações, mas a vontade implícita dos redatores.
Entretanto, a CIJ julga e faz distinção detalhada das diferenças entre a personalidade jurídica dos Estados e da ONU, sendo para o Estado uma totalidade de direitos e deveres internacionais, reconhecidos pelo próprio DIP; em contrapartida para os direitos e deveres de uma O.I. dependem estes de seus objetivos e funções, enunciados ou implícitos, em seu tratado constitutivo e desenvolvidos na prática.
Refletindo-se do que foi dito acima, tem que se reservar algum cuidado, ou seja, isso não quer dizer que uma O.I. é um Estado ou que seus direitos e deveres sejam os mesmos de um Estado, tampouco que seriam um Superestado, o que certamente não é em nenhuma das situações descritas acima.
Em resumo, uma O.I. é um sujeito de direito internacional e que possui a capacidade de ser titular de direitos e deveres internacionais, sendo este sujeito mediato ou secundário do direito internacional, pois dependem da vontade dos seus Eatados/Membros para existirem ou na concretização e eficácia de objetivos. As O.I.’s adquiriram a Personalidade Jurídica, tornando-se detentoras de imputações de obrigações e de direitos. Sendo uma finalidade das O.I.’s a edificação de interesses supraindividuais.
Diferenciando Estado de Organização, temos para o primeiro os elementos: território, governo e população; já para a O.I. uma situação distinta vinculada aos termos do seu tratado constitutivo. Portanto, uma O.I. não dispõe de território ou de população, única exceção na atualidade seria a U.E..
Com isso, estando desprovidas de território próprio, as O.I.’s deverão ser estabelecidas no espaço territorial de algum Estado/Membro. Assim, firmam os acordos sede para centralizar suas atividades em u único local (institucionalização). Ex: AIEA em Viena; ONU Nova Iorque (principal) e Genebra.
Sua entrada em vigor dependerá do que estiver estipulado no seu tratado constitutivo, que em certas ocasiões exige certo numero mínimo de ratificações de Estados, dependendo de sua característica (TPI). Assim, resumidamente, seu nascimento condiciona-se a conclusão, assinatura, ratificação e entrada em vigor de seu tratado constitutivo e sua dissolução somente pode ocorrer com novo acordo ou com o advento de novo organismo em substituição do original. Ex: ALALC è ALADI; Sociedade das Nações (SDN) è ONU.
Competência
Normativa – podem ser dirigidas ao exterior (Estados, outras O.I’s) ou ao interior da própria O.I. (melhorando seu funcionamento).
Exterior:
1) Convenções – tratados firmados com os Estados/Membros ou não e com outras O.I.’s;
2) Regulamentos – (O.I.’s de coordenação) destinam-se aos Estados/Membros para uniformizar condutas perante situações comuns;
3) Recomendações – simples resoluções na forma de propostas aos Estados/Membros. Sob o ponto de vista jurídico não criam normas, dependem do teor e da atitude do Estado que a recebe. (* AG da ONU – ampla legitimidade)
Operacional – atividades externas, pontual ou permanente, junto a setores específicos e junto a problemas concretos vividos pelos Estados/Membros. Em maior prazo quando é para auxiliar os países em desenvolvimento e pontuais quando se trata de catástrofes. Também podem ser de natureza econômica e financeira.
Impositiva – faculdade de impor suas decisões externamente, vinculado ao tratado e a natureza da cada O.I..
Natural: O.I. comunitária a exemplo das diretrizes da U.E.;
Exceção: circunstâncias específicas e de interpretações políticas (contra Estados mais débeis), a exemplo do CS da ONU onde não pode aplicar-se aos membros permanentes.
As decisões impositivas das O.I.’s podem ser aplicadas exclusivamente para a manutenção da paz e da segurança internacional.
O que ocorre é que esta imposição advinda de uma decisão coletiva internacional a um Estado soberano que não quer acatá-la de bom grado, constitui ato violento, interpretado como uma ingerência.
Ver Carta das Nações Unidas art. 2º, §7 e art. 39, 41 e 42.
Controle – processo de controle por parte de uma O.I contra um Estado que não está cumprindo suas obrigações.
Três formas:
1) Acusação de um Estado a um suposto infrator;
2) A própria O.I possui o direito de iniciativa, oriunda de relatórios, informações de órgãos privados ou inspeções regulares realizadas por funcionários internacionais (ex. OIT);
3) Pessoas ou grupos, neste caso essencialmente questões de Direitos Humanos.
Em contrapartida ao controle exercido pelas O.I.’s, elas também são controladas, esse controle geral é realizado pela CIJ, com duplo objetivo: a) garantir aos Estados/Membros que as O.I’s não ultrapassarão as prerrogativas definidas no tratado constitutivo e na vontade claramente expressa, como também para b) tentar definir um campo de atuação de cada organismo internacional, eliminando as sobreposições.
O resumo é somente um guia de estudos, não sendo suficiente para atingir os objetivos e o conhecimento necessário da disciplina.
OI. RESUMO - AULA 03
1.1.4. Complexidade nas Organizações Internacionais
1.1.5. O local-global nas
Organizações internacionais
Para estudarmos o Local e Global nas O.I.’s vamos
refletir sobre um texto do autor Boa Ventura de Souza Santos. O texto é
o seguinte: Para uma sociologia das
ausências e uma sociologia das emergências. Neste texto o autor afirma que
as dicotomias escondem hierarquias, por exemplo, centro/periferia, homem/mulher,
norte/sul, civilizado/primitivo, chamado por ele de Razão Indolente.
Este trabalho é resultado
de uma pesquisa de 10 anos, para comprovar que sabemos muito pouco do global, ou seja, nossa informação é limitada sobre o que acontece no mundo.
Quando lemos as notícias
nos jornais de circulação local e regional, temos acesso a todas as notícias
importantes do mundo?
As informações podem estar
em algum lugar, mas dificilmente temos conhecimento de onde encontra-las.
Para
pensar: conhecemos todas as Organizações Internacionais que
existem? Ou conhecemos somente as mais importantes? Exemplo: quem conhece o IBAS?
“Estando
próximo ao horário de almoço dos estudantes, eles puderam conhecer o trabalho
das merendeiras da escola, que ali preparavam a refeição para cerca de 200
crianças. A surpresa foi notar que, para fazer a comida, utilizavam os
briquetes da cooperativa de Carrefour-Feuilles, criada por meio do projeto de
cooperação brasileiro de “Gestão de Resíduos Sólidos”, executado com grande
sucesso no Haiti pelo PNUD com financiamento do Fundo IBAS”.
Esta notícia acima é de
conhecimento comum de todos os cidadãos? Se as pessoas não conhecem esta
realidade, ela não existe? Teríamos, nós brasileiros, alguma característica
parecida e com a qual pudéssemos trabalhar na nossa realidade local? Cisternas de captação da água da chuva.
Quando temos um problema
chamado “papaleiras”, que é a
instalação de papeleiras, pelo Uruguai, nas margens do Rio Uruguai, ambos os
países ao invés de procurarem uma solução no âmbito do Tribunal Arbitral do
MERCOSUL(local) foram postular ações em órgãos internacionais (global) como a
CIJ (Argentina) e a OMC (Uruguai). Assim, nesse contexto percebe-se a
hierarquia do global sobre o local, razão
indolente.
Neste sentido, devemos procurar uma mudança de nossas
perspectivas para uma Razão Cosmopolita, mais abrangente, deixando de pensar
que a razão ocidental é a única possível.
Na razão cosmopolita temos uma percepção mais tolerante
capaz de reconhecer as diferenças entre povos e organizações e saber que existe
uma riqueza relevante e que é possível aprender com elas.
Outro exercício: conheces
estas Organizações Internacionais?
ONU – OEA – MERCOSUL – EU –
FMI – ALCA – CAN – UNASUL – ALBA – UA -
ASEAN
Deste modo, fica claro que
conhecemos somente organizações onde o hemisfério norte é protagonista,
evidenciando que sabemos pouco, mesmo fazendo parte de uma “elite” pensante.
CAN – COMUNIDADE ANDINA DE
NAÇÕES;
UNASUL – UNIÃO DAS NAÇÕES
SUL-AMERICANAS;
ALBA – ALIANÇA BOLIVARIANA
PARA AS AMÉRICAS;
UA – UNIÃO AFRICANA;
ASEAN – ASSOCIAÇÃO DE
NAÇÕES DO SUDESTE ASIÁTICO;
GLOBAL
- A globalização, repercute em todos os níveis da vida, economia, política,
direito e etc., a evolução dos meios de comunicação é
evidente, tampouco é um processo novo. O impacto social advindo dessa evolução
tem um “norte” de intensificar as relações humanas, em âmbito cultural e
político. Para o primeiro temos a massificação cultural da internet e para o segundo
a divulgação de ideias na rede mundial.
Com efeito, as O.I.’s estão
inseridas neste contexto, portanto, é necessário salientar que elas enfrentam,
nesse campo, o problema do relacionamento de caráter transversal dos temas internacionais, i.e., a proteção do meio
ambiente e propriedade intelectual, por exemplo. O que se quer dizer com isso é que estes temas (GLOBAIS) são muito complexos para
serem tratados somente por uma organização.
Outro fator preponderante para nossas reflexões é o tema
da nossa próxima aula, a personalidade jurídica das O.I.’s, pois elas, a partir
da vontade dos estados “transformam-se em sujeitos completos ou plenos de
direito internacional possuidores de direitos e deveres, condição exclusiva,
até então, dos Estados soberanos” (SEITENFUS; VENTURA, 2005).
O resumo é somente um guia de estudos, não sendo suficiente para atingir os objetivos e o conhecimento necessário da disciplina.
OI.RESUMO - AULA 02
CLASSIFICAÇÃO DAS O.I.’s
1. NATUREZA (Propósitos)
A. Política (questões conflitivas)
Ex: ONU; OEA; UA.
Manutenção da Paz e Segurança Internacional (Global ou Regional);
Soberania e Independência Nacional;
Caráter Preventivo.
B. Cooperação Técnica (especializada)
OMS – Combate a epidemias;
FAO – melhoria da produção agrícola;
UNESCO – divulgação do conhecimento científico, educacional e cultural;
OIT – standards mínimos para o mundo.
2. FUNÇÕES è Objetivos e Instrumentos
Aproximar posições entre países membros - OCDE e CE;
Normas comuns de comportamento – DH, Trabalho e Saúde;
Operacional – Solucionar Crises (catástrofes, conflitos, Guerras e pesquisa conjunta);
Gestão – Cooperação financeira (BID, BIRD e FMI)
3. PODERES è Tomada de decisão
Unanimidade e Consenso – Vantagem: legitimidade da decisão; Inconveniente: dificuldade de alcançar a unanimidade. Característica: diversidade de parceiros, o que acarreta longas rodadas de negociação – OTAN.
Tipos: Fracionada, acordos parciais que vinculam somente os Estados que votaram a favor. Limitada: ONU, direito a veto dos membros permanentes, ausência ou abstenção não impedem um resultado unânime, porém limitado. Formal: é o consenso, pela inação das partes que ele se estabelece.
Maioria – Quantitativo: clássico, considera cada Estado como um voto, maioria simples – 50% mais 1 e maioria qualificada – dois terços ou três quartos (o tratado pode prever diferentes quóruns de acordo com o tema).
Qualitativo: voto ponderado, de acordo com critérios como população, PIB e disponibilidade de Forças Armadas. Vale lembrar o poder/intensidade de investimentos em determinadas iniciativas. CERN, BIRD, BID e FMI.
Misto: dupla maioria, qualitativo e quantitativo. Conselho de Segurança da ONU – dois terços dos votos, mas obrigatoriamente devem estar cinco membros permanentes (voto ou abstenção), o veto impossibilita a decisão pelo Conselho.
OIT: é tripartite, exceção. Cada país tem direito a 4 votos, dois do governo, um patronal e um dos trabalhadores. Votos de conteúdos diferenciados oriundos do mesmo Estado.
Procedimentos – Cada Estado manifesta abertamente sua posição. Opinião pública internacional. GRULA. G7 e G8, etc.
Direção – Secretariado, órgãos permanentes. Ex.: o Secretário-Geral da ONU possui direito de iniciativa, podendo reunir o Conselho de Segurança.
4. COMPOSIÇÃO – Utiliza critérios para discriminar os países que as integram (geográficos – O.I.’s regionais, material – OPEP, e a Universal/global – objetivos amplos).
IDEOLOGIAS DAS O.I.’s
Relações de Poder. Todas essas questões institucionais tratadas acima desenrolam-se sob um pano de fundo do poder hegemônico de alguns Estados (materiais, financeiros e tecnológicos). Como diz o Professor Seitenfus, é imprescindível que as O.I.’s atuem no campo dos valores, ou seja, na ideologia.
Historicamente, o Prof. Seitenfus faz uma mostra didática de cinco fases ideológicas das O.I.’s. São elas: Funcionalismo – pós 2ª guerra, deveriam servir os interesses da sociedade; Desenvolvimentismo – 1960, paz e desenvolvimento; Transnacionalismo – investimento das empresas transnacionais; Globalismo – crescimento zero e controle demográfico, manutenção do status quo dos países pobres; Globalização – forças transnacionais privadas, enfraquecimento, maior liberalização das relações econômicas e internacionais.
O resumo é somente um guia de estudos, não sendo suficiente para atingir os objetivos e o conhecimento necessário da disciplina.
...O.I. - AULA O1
Prof. Esp. Fábio Rijo Duarte
1. O DIREITO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
1.1. INTRODUÇÃO ÀS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Segundo o Prof. Ricardo Seitenfus, o fenômeno organizacional do sistema internacional ganhou grande relevância no século passado, sobretudo depois da Segunda Grande Guerra.
Também é importante dizer que, segundo os estudos de Seitenfus, já existem mais de mil Organizações Internacionais, a grande maioria de alcance regional e uma minoria expressiva (100) de abrangência universal.
As Organizações Internacionais surgiram dos tratados que se prolongaram no tempo, institucionalizando-se e materializando-se. Um tratado internacional é um acordo de vontades internacionais dos Estados (bilateral ou multilateral).
As Organizações Internacionais (O.I.) são sujeitos derivados de Direito Internacional Público, os Estados/Nação são originários e signatários dos tratados que as formam, são os membros. Foram criadas pelos Estados, mas passam a ter vida própria, isto é, passaram a ter manifestação de vontade própria.
As O.I.'s são responsáveis pela operacionalização dos tratados internacionais nos quais os Estados são signatários. Uma condição sine qua non para que estes Estados possam fazer parte dessas O.I.’s é que todas essas normas sejam respeitadas amplamente, ou seja, que não haja conflito entre as normas estabelecidas no Tratado e no Direito Interno de um Estado/Nação.
De acordos bilaterais onde dois Estados tratavam questões de reciprocidade, passa-se ao multilateralismo que é o traço fundamental da O.I. contemporânea.
Necessário enfatizar que os tratados bilaterais não desapareceram, muito pelo contrário, como vamos ver na sequência da disciplina. A evolução das conferências internacionais que surgiram antes das O.I.'s faz surgir três de suas principais características: multilateralidade, permanência e institucionalização.
A multilateralidade diz respeito ao regionalismo e ao global, este tem a ver com a composição dos sócios (Estados-Membro), se serão delimitados a um espaço geográfico específico ou se não será discriminada essa característica, neste último caso em se tratando de uma O.I. de abrangência global.
Já a permanência vem de que uma O.I. é criada para durar indefinidamente e que é necessária a criação de um secretariado com sede fixa e dotada de Personalidade Jurídica Internacional. Este aspecto foi de grande relevância no decorrer da história antes das primeiras O.I.'s, pois se notou, nesta época, a necessidade de um secretariado fixo que organizasse as conferências internacionais.
A terceira característica, a institucionalização, é mais complexa e envolve o sistema relacional entre os Estados, como diz o Prof. Seitenfus, uma intrincada rede de relações bilaterais. Mais ainda, pressupõe ter elementos: espaço institucional para resolução de conflitos entre os Estados-Membros; a soberania (limite) de um Estado; a vontade manifestada de um Estado em participar de uma O.I.
Assim, o surgimento de uma O.I. implica a manifestação de vontade do sócio, portanto, do voluntarismo e isto deve ser somado à necessidade da formalização jurídica na assinatura do tratado, o que provoca a responsabilidade estatal (Constituição).
1.1.1 Origem histórica, definição e elementos constitutivos.
Origem histórica – os pressupostos básicos para que exista uma O.I. nos moldes atuais é de que existam múltiplos Estados e que estes se considerem entre si reciprocamente, com respeito e em igualdade de condições jurídicas.
No passado, essa consideração e respeito era praticamente impossível (Israel – povo eleito; Gregos – outros são bárbaros; Romanos – dominação universal). A primeira forma de organização ou governo supranacional considerada era o poder exercido pelo Papado, claro que não pode ser comparado aos moldes de uma O.I. contemporânea (hoje = Estado; antes = poder espiritual).
Importante refletir sobre o Tratado de Vestfália – Paz de Vestfália[1], pois além de findar a Guerra dos Trinta Anos, estabelece um “sistema pluralista e secular de uma sociedade de Estados independentes, substituindo, desde então, a ordem providencial e hierarquizada da Idade Média (De VISSCHER apud SEITENFUS)”. Após as guerras Napoleônicas, surge a Santa Aliança, que é um processo de entendimento surgido na Europa, mas não se tratava de uma O.I. e sim de um esforço permanente de consultas diplomáticas para que os pequenos litígios entre os Estados europeus não fecundassem em novas guerras. Somente no início do Séc. XIX os Estados se convencem, em razão dos interesses comuns, de que seria mais prático e menos oneroso a criação de órgãos internacionais permanentes (conferências diplomáticas).
Definição – as O.I.'s a)“são associações voluntárias de Estados”, b)“sociedade entre Estados, constituída através de um Tratado, com finalidade de buscar interesses comuns através de uma permanente cooperação entre seus membros”, ou mais precisamente c)“associação voluntária entre Estados, constituída através de um Tratado que prevê um aparelhamento institucional permanente e uma personalidade jurídica distinta dos Estados que a compõem, com o objetivo de buscar interesses comuns, por meio da cooperação entre seus membros”.
Elementos Constitutivos:
a) organização interestatal;
b) tratado;
c) constituição, tratado constitutivo;
d) órgãos permanentes;
e) OI’s são sujeitos mediatos ou secundários (surgimento ou desaparecimento depende de vontade externa);
f) interesse comum e cooperação interestatal;
g) base voluntarista;
h) titulares de direitos e deveres diferenciados;
i) membros originários, ordinários e associados.
Reflexões iniciais:
Cite exemplos de O.I.: Onde e como se vê uma O.I. mais próxima do nosso cotidiano?
O resumo é somente um guia de estudos, não sendo suficiente para atingir os objetivos e o conhecimento necessário da disciplina.
O resumo é somente um guia de estudos, não sendo suficiente para atingir os objetivos e o conhecimento necessário da disciplina.
[1] Imagem - Banquet of the Amsterdam Civic Guard in Celebration of the Peace of Münster – Paz de Vestfália. Disponível em: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Helst,_Peace_of_Münster.jpg