DIREITO COMUNITÁRIO E DA INTEGRAÇÃO
FADISMA
Resumo de aulas – Prof. Fábio Rijo Duarte
Aula 1
Primeiras Reflexões:
Primeiras Reflexões:
- O fim do Estado/Nação? Mutável ou Imutável? Natureza histórico-cultural!
- Soberania relativizada. O Estado dá conta de assuntos globais? O Estado dá conta de assuntos locais? Ampliar pensamento. Redefinições. Capitalismo.
- Pensamento complexo do tema, espaço econômico estratégico;
- Estado Regulamentador e Estado Mediador X Estado Soberano;
- Sociedade Civil mais ativa e consciente X Noção de cidadania contemporânea – integração – blocos regionais – Estado Região;
- Cidadania global. O Estado constitui a Sociedade Global dos nossos dias (LUIZ NAVARRO DE BRITTO).
Para nossa abertura de reflexões sobre o Direito Comunitário e da Integração vamos fazer a leitura deste texto da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, acesse o link abaixo:
CONSTITUCIONALISMO & GLOBALIZAÇÃO: REGIONALIZAÇÃO, MERCOSUL E INTEGRAÇÃO
Aulas 2, 3 e 4
Algumas Possibilidades
de Pesquisa:
MERCOSUL
– fundamentado na intergovernabilidade – precisa do consenso dos Estados para
produzir suas normas.
DIREITO
COMUNITÁRIO - supranacionalidade – estão acima dos Estados, não precisam da
unanimidade, mas da maioria dos Estados.
D. C.: Rege-se por dois princípios específicos, o
da APLICABILIDADE IMEDIATA (TJUE - Acórdão Van Gend en Loos de 5
de Fevereiro de 1963)e o da PRIMAZIA DO DIREITO COMUNITÁRIO SOBRE O
DIREITO NACIONAL (TJUE - acórdão Costa X Enel de 15 de Julho de 1964).
Fazes da Integração Econômica
1. ZONA DE LIVRE COMÉRCIO – os
países associados/membros concordam em eliminar progressiva e
reciprocamente as tarifas sobre os produtos nacionais (importação e
exportação). Os produtos originários é que podem circular livremente e não
os outros produtos de países terceiros, estes estão sujeitos a encargos
aduaneiros, à livre vontade dos Estados, nas relações com outros Estados;
2. UNIÃO ADUANEIRA – além de
eliminar as barreiras tarifárias (livre comércio), os Estados passam a adotar
uma política comercial uniforme em relação a países externos ao bloco.
Tarifa Externa Comum – TEC;
3. MERCADO COMUM – são abolidas
as restrições sobre todos os fatores produtivos (trabalho, capital e bens) que circulam
de forma livre nos países do Bloco. Emergem as 4 liberdades: 1) Livre
circulação de pessoas; 2) Liberdade de estabelecimento; 3) Liberdade de
prestação de serviços; 4) Liberdade de circulação de capitais;
4. UNIÃO ECONÔMICA – Supressão
de restrições sobre movimentos de mercadorias e fatores, com a harmonização de
políticas econômicas entre os Estados associados. (a) harmonização de
políticas econômicas. (b) imposição de uma moeda única comum.
5. UNIÃO POLÍTICA – última
etapa e mais completa da integração, perpassa a questão econômica e a união é
política.
Aula 4 – TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA
1. Tratado que institui a Comunidade
Europeia do Carvão e do Aço
2. Tratados de Roma - Tratados CEE e
EURATOM
3. Tratado de Fusão - Tratado de
Bruxelas
4. Ato Único Europeu
5. Tratado da União Europeia -
Tratado de Maastricht
6. Tratado de Amsterdam
7. Tratado de Nice
8. Tratado de Lisboa
9. Tratado que estabelece uma
Constituição para a Europa (2004)
Aula 5
Instituições da União Europeia
Conselho Europeu (orientações políticas)
Parlamento Europeu (representa os cidadãos)
Conselho da União Europeia (representa os países)
Comissão Europeia (guardiã do direito da UE)
Tribunal de Justiça Europeu
Tribunal de Contas Europeu
Comitê Econômico e Social (Sociedade Civil)
Comitê das Regiões
Banco Europeu de Investimentos
Banco Central Europeu
Provedor de Justiça Europeu
Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)
Órgãos interinstitucionais
Link do Livro: O ABC DO DIREITO EUROPEU
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