Formação


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Este Blog foi criado para auxiliar as aulas ministradas pelo Professor Msc. Fábio Rijo Duarte no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Este espaço também será depositário de ideias para contribuir na formação de juristas.

Transpor as 4 paredes é uma ideia extraída do Livro Ensinar Direito da Professora Drª. Deisy Ventura e que nos coloca, docentes e discentes universitários, em estado permanente de evolução do ensinar e do aprender.

Enseja-se cuidado no uso dos conteúdos deste blog, pois é necessário dar e preservar a autoria dos produtores de conteúdo e conhecimentos que aqui se encontram.

Direito Comunitário e da Integração

DIREITO COMUNITÁRIO E DA INTEGRAÇÃO

FADISMA

Resumo de aulas – Prof. Fábio Rijo Duarte

Aula 1

Primeiras Reflexões:

  1. O fim do Estado/Nação? Mutável ou Imutável? Natureza histórico-cultural!
  2. Soberania relativizada. O Estado dá conta de assuntos globais? O Estado dá conta de assuntos locais? Ampliar pensamento. Redefinições. Capitalismo.
  3. Pensamento complexo do tema, espaço econômico estratégico;
  4. Estado Regulamentador e Estado Mediador X Estado Soberano;
  5. Sociedade Civil mais ativa e consciente X Noção de cidadania contemporânea – integração – blocos regionais – Estado Região;
  6. Cidadania global. O Estado constitui a Sociedade Global dos nossos dias (LUIZ NAVARRO DE BRITTO).


Para nossa abertura de reflexões sobre o Direito Comunitário e da Integração vamos fazer a leitura deste texto da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, acesse o link abaixo:

CONSTITUCIONALISMO & GLOBALIZAÇÃO: REGIONALIZAÇÃO, MERCOSUL E INTEGRAÇÃO

Aulas 2, 3 e 4


Algumas Possibilidades de Pesquisa:

1.    http://ec.europa.eu/index_pt.htm (Comissão Europeia)
2.    http://europa.eu/index_pt.htm (Site Oficial)
3.    http://www.europarl.europa.eu/portal/pt (Parlamento Europeu)
5.    http://curia.europa.eu/jcms/jcms/j_6/ (Tribunal Europeu)
7.    http://www.eca.europa.eu/pt/Pages/ecadefault.aspx (Tribunal de Contas Europeu)
8.    http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.pt.home (Comité Económico e Social Europeu (CESE))
9.    http://www.ombudsman.europa.eu/pt/home.faces (Provedor de Justiça Europeu)
10.  http://bookshop.europa.eu/pt/home/ (Publicações da União Europeia)

O DIREITO da INTEGRAÇÃO evolui para o DIREITO COMUNITÁRIO 


MERCOSUL – fundamentado na intergovernabilidade – precisa do consenso dos Estados para produzir suas normas.


DIREITO COMUNITÁRIO - supranacionalidade – estão acima dos Estados, não precisam da unanimidade, mas da maioria dos Estados.

D. C.: Rege-se por dois princípios específicos, o da APLICABILIDADE IMEDIATA (TJUE - Acórdão Van Gend en Loos de 5 de Fevereiro de 1963)e o da PRIMAZIA DO DIREITO COMUNITÁRIO SOBRE O DIREITO NACIONAL (TJUE - acórdão Costa X Enel de 15 de Julho de 1964).

Fazes da Integração Econômica

1.    ZONA DE LIVRE COMÉRCIO – os países associados/membros concordam em eliminar progressiva e reciprocamente as tarifas sobre os produtos nacionais (importação e exportação). Os produtos originários é que podem circular livremente e não os outros produtos de países terceiros, estes estão sujeitos a encargos aduaneiros, à livre vontade dos Estados, nas relações com outros Estados;

2.    UNIÃO ADUANEIRA – além de eliminar as barreiras tarifárias (livre comércio), os Estados passam a adotar uma política comercial uniforme em relação a países externos ao bloco.  Tarifa Externa Comum – TEC;

3.    MERCADO COMUM – são abolidas as restrições sobre todos os fatores produtivos (trabalho, capital e bens) que circulam de forma livre nos países do Bloco. Emergem as 4 liberdades: 1) Livre circulação de pessoas; 2) Liberdade de estabelecimento; 3) Liberdade de prestação de serviços; 4) Liberdade de circulação de capitais;

4.    UNIÃO ECONÔMICA – Supressão de restrições sobre movimentos de mercadorias e fatores, com a harmonização de políticas econômicas entre os Estados associados. (a) harmonização de políticas econômicas. (b) imposição de uma moeda única comum. 

5.    UNIÃO POLÍTICA – última etapa e mais completa da integração, perpassa a questão econômica e a união é política. 

Aula 4 – TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA


1.    Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
2.    Tratados de Roma - Tratados CEE e EURATOM
3.    Tratado de Fusão - Tratado de Bruxelas
4.    Ato Único Europeu
5.    Tratado da União Europeia - Tratado de Maastricht
6.    Tratado de Amsterdam
7.    Tratado de Nice
8.    Tratado de Lisboa
9.    Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2004)

Aula 5

Instituições da União Europeia

Conselho Europeu (orientações políticas)
Parlamento Europeu (representa os cidadãos)
Conselho da União Europeia (representa os países)
Comissão Europeia (guardiã do direito da UE)
Tribunal de Justiça Europeu
Tribunal de Contas Europeu
Comitê Econômico e Social (Sociedade Civil)
Comitê das Regiões
Banco Europeu de Investimentos
Banco Central Europeu
Provedor de Justiça Europeu
Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)
Órgãos interinstitucionais

Link do Livro: O ABC DO DIREITO EUROPEU

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