O direito, neste caso o direito internacional, lança os seus “tentáculos” não somente sobre a superfície, mas além do ar, submerge no mar e desliza nas profundezas do oceano a procura de limites para a sua atuação. O limite, neste momento, nos aparece nas margens do abissal, quando não se pode mais prever ou usar de tecnologias para a exploração destes espaços. O Leplac - Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, instituído em 1989, fez o Brasil avançar, “submersamente” a 350 milhas da costa. Hoje o país tem, em área marítima, mais de 50% da área continental terrestre sob sua jurisdição. Grandes avanços tecnológicos permitiram ao Brasil descobrir enormes reservas de petróleo nessas áreas do subsolo marítimo, ou seja, reservas que estão na Plataforma Continental do Brasil. A definição de Plataforma Continental está na Convenção de Montego Bay no art. 76, §1º, nos §§ 5º e 6º está pontuado o limite máximo de 350 milhas. Assim, como o país pode explorar o solo marítimo, tem como fiscalizar a superfície do mar além do mar territorial, como é o caso da Zona Contígua, que não deve confundir-se com a ZEE – Zona Econômica Exclusiva. Neste caso, da Zona Contígua, soma-se às 12 milhas do mar territorial mais 12 milhas, somando-se então 24 milhas marítimas contadas a partir da linha de base. Neste último caso, o país não tem a soberania plena, como é o caso do mar territorial, mas exerce três competências nesta faixa de mar: aduaneira/fiscal, segurança e conservação/exploração. Na Convenção de Montego Bay tem-se a Zona Contígua no art. 33, § 1º e § 2º.
Formação
Seja bem-vindo!
Este Blog foi criado para auxiliar as aulas ministradas pelo Professor Msc. Fábio Rijo Duarte no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Este espaço também será depositário de ideias para contribuir na formação de juristas.
Transpor as 4 paredes é uma ideia extraída do Livro Ensinar Direito da Professora Drª. Deisy Ventura e que nos coloca, docentes e discentes universitários, em estado permanente de evolução do ensinar e do aprender.
Enseja-se cuidado no uso dos conteúdos deste blog, pois é necessário dar e preservar a autoria dos produtores de conteúdo e conhecimentos que aqui se encontram.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
sexta-feira, 6 de maio de 2011
P.N. – Arbitragem e Mediação
educarbrasil.org |
quarta-feira, 4 de maio de 2011
O.I. - Carta da ONU
Características da Carta de São Francisco
Aclamada como um advento para um novo tempo para as relações internacionais é assinada em 26 de junho de 1945. Como muito bem citado pelo Prof. Seitenfus, nas palavras de Ferrajoli, ao menos no plano normativo, foi a saída do estado de natureza da ordem jurídica mundial dos Estados para um estado civil. Deixando para trás a selvageria pura da soberania absoluta dos Estados para, a partir de então, subordinarem-se aos imperativos de paz e de direitos humanos. Um pacto social ou contrato social de alcance global que foi capaz de criar um ordenamento jurídico além e acima dos Estados para a segurança e direitos fundamentais, um sistema construído e sustentado no princípio “da paz pelo direito”. Como bem delineado em seu preambulo:
(© AP Images Resources, NY) |
NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, [...] e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, [...] E PARA TAIS FINS, (decidem) praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.
É um “belo” preambulo, basta ele para que se tenha uma vida de paz, claro, se todos os Estados acreditassem nessa beleza e simplicidade! Em destaque estão os principais pontos, direitos fundamentais, igualdade entre homens e mulheres, igualdade entre pequenas e grandes nações, manter a paz e a segurança internacional, o não uso da força armada e promover o progresso econômico e social de TODOS os povos. De uma maneira simplória, não precisa de mais nada, está pronta! Porém, os dispositivos, são necessários para organizar como esta singeleza deverá funcionar.
Estude mais: M O I - Prof Seitenfus - p. 128 - 179.
Assinar:
Postagens (Atom)