Formação


Seja bem-vindo!

Este Blog foi criado para auxiliar as aulas ministradas pelo Professor Msc. Fábio Rijo Duarte no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Este espaço também será depositário de ideias para contribuir na formação de juristas.

Transpor as 4 paredes é uma ideia extraída do Livro Ensinar Direito da Professora Drª. Deisy Ventura e que nos coloca, docentes e discentes universitários, em estado permanente de evolução do ensinar e do aprender.

Enseja-se cuidado no uso dos conteúdos deste blog, pois é necessário dar e preservar a autoria dos produtores de conteúdo e conhecimentos que aqui se encontram.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Prática de Negociação - Inteligência Cultural



Aquele que conhece o outro é inteligente.
Aquele que conhece a si mesmo é sábio.
Aquele que conquista o outro tem força.
Aquele que conquista a si mesmo é poderoso.
Aquele que controla a si mesmo tem força de vontade.
Aquele que se satisfaz é rico.
Aquele que não perde seu posicionamento é durável.
Aquele que faz, não morre em vida.
Lau-Tzu

Inteligência cultural significa ser competentemente hábil e brando ao assimilar uma nova cultura.
Ao aprender mais sobre diferentes processos culturais, ao interagir com pessoas daquela ou desta origem, e ao redefinir sua forma de pensar, o levará a um patamar evoluído, para ser mais compreensivo com a multiplicidade cultural contemporânea. Tornando assim, sua conduta mais apropriada, quando estiver interagindo com outros indivíduos de cultura diversa.
A cultura é definida de acordo com os valores e as crenças fundamentais as quais indivíduos de um mesmo espaço geográfico compartilham mutuamente, e sobre como as coisas devem ser e como as pessoas devem se comportar, neste "lugar".
As pessoas culturalmente inteligentes são maleáveis e, de acordo com o espaço cultural em que estão inseridas, agem de forma muito mais equilibrada. É necessário um esforço para que isso não se torne algo falso, é preciso acreditar que esta mudança é possível e necessária para essa evolução cultural e pessoal. Em resumo precisamos estar aptos a conversar, a interagir e a aprender nos mais variados ambientes culturais em que temos acesso.
Precisamos aprender a dialogar respeitosamente com todos, desde as pessoas mais simples que convivemos, até o mais alto grau de superioridade hierárquica, cultural, intelectual, política, etc..
Essa nova competência, da inteligência cultural, abre caminhos e possibilita uma aceitação maior de nossas possibilidades como ser humano, somos apreciados como pessoas que comportam uma atitude positiva e que traz segurança nos diálogos. A comunicação é a ferramenta fundamental desta aptidão.
O negociador, o árbitro o mediador globalizado de hoje precisa aprender a ser flexível o bastante para se adaptar, com sabedoria e sensibilidade, a cada nova situação cultural vivida. Visto por este prisma a inteligência cultural vem somar competências aos estudantes de Prática de Negociação, por isso, tamanha é a sua importância neste contexto de aprendizagem.

terça-feira, 22 de março de 2011

Organizações Internacionais - Personalidade Jurídica Internacional

Os Estados, coletivamente, criam uma OI a partir da vontade e interesses coletivos. Pode se dizer, então, que uma OI depende do entusiasmo ou da apatia Estatal, como também do respeito dedicado pelos Estados/Membros. Como é percebido por todos nós, as O.I.’s evoluem ou têm eficácia, quase sempre, dependentes de atitudes individuais ou coletivas de grupos de Estados.
Como nos mostra o Prof. Seitenfus, os Estados gozam de relativa autonomia e o surgimento das O.I.’s significa um “avanço civilizatório”, pois decorre de uma previsibilidade das ações dos Estados nas suas Relações Internacionais.
Com efeito, são constituídas pela vontade estatal, mas não constituem um somatório aritmético dessas vontades, pois é algo externo e distinto em relação aos Estados. Assim, com a identificação de uma personalidade jurídica tornam-se sujeitos plenos de direito internacional, possuidoras de direitos e deveres.
O reconhecimento, por parte dos Estados, dessa condição, pela vontade expressa, outorga uma parcela da soberania estatal em favor da O.I., a qual expressará uma vontade coletiva dos seus membros.
Nem sempre foi assim, a Carta das Nações Unidas não trouxe no seu inteiro teor a indicação do tema da Personalidade Jurídica. Isso fez com que especialistas se questionassem se teriam ou não personalidade jurídica, e se estariam ou não equiparadas aos Estados?!
Porém, o assassinato do Conde Folke Bernadotte na Palestina (ver caso), trouxe à tona esta questão e a CIJ foi enfática ao dizer, em marcante parecer, que a ONU, além de ser um tipo elevado de O.I. não poderia corresponder às intenções dos seus membros caso não fosse provida de PJI. Neste caso a CIJ não vinculou  somente o texto escrito da Carta das Nações, mas a vontade implícita dos redatores.
Entretanto, a CIJ julga e faz distinção detalhada das diferenças entre a personalidade jurídica dos Estados e da ONU, sendo para o Estado uma totalidade de direitos e deveres internacionais, reconhecidos pelo próprio DIP; em contrapartida para os direitos e deveres de uma O.I. dependem de seus objetivos e funções, enunciados ou implícitos, em seu tratado constitutivo e desenvolvidos na prática.
Refletindo-se do que foi dito acima, tem que se reservar algum cuidado, isso não quer dizer que uma O.I. é um Estado ou que seus direitos e deveres sejam os mesmos de um Estado, tampouco que seriam um Superestado, o que certamente não é em nenhuma das situações descritas acima.
Em resumo, uma O.I. é um sujeito de direito internacional e que possui a capacidade de ser titular de direitos e deveres internacionais, sendo este sujeito mediato ou secundário do direito internacional, pois dependem da vontade dos seus Estados/Membros para existirem ou na concretização e eficácia de objetivos. As O.I.’s adquiriram a Personalidade Jurídica, tornando-se detentoras de imputações de obrigações e de direitos. Sendo uma finalidade das O.I.’s a edificação de interesses supra-individuais. 

sexta-feira, 18 de março de 2011

P.N. – Inteligência Emocional; Resultado e Estratégias de Negociações

Inteligência emocional

Inteligência Interpessoal: é a habilidade de entender as outras pessoas é o que as motiva, como trabalham e como trabalhar cooperativamente com elas.

a)  Envolve iniciativa e coordenação de esforços em um grupo, aptidão de obter do grupo a consideração da liderança, a cooperação espontânea;
b)  Negociação de Soluções: o mediador, prevenindo e resolvendo conflitos;
c)  Empatia: identificar e entender os desejos e/ou sentimentos das pessoas, reagindo de forma adequada para canalizá-los ao interesse de todos os envolvidos.

Inteligência Intrapessoal: voltada para si mesmo. É a competência para desenvolver um exemplo verdadeiro e preciso de si mesmo e usá-lo efetiva e construtivamente.


Resultados nas Negociações
I - Resultado ganha-ganha
Favorece o alcance dos objetivos e fortalece a visão colaborativa entre os negociadores envolvidos.
      1.    Resolve a negociação com sucesso;
      2.    Alarga a confiança, o respeito e o empenho entre os negociadores;
      3.    Diminui o tempo gasto em negociações;
      4.    Permite a satisfação dos interesses de todos;
      5.    Evita ressentimentos e oposições residuais.
O acordo gerado deve ser um produto de aceitação entre as partes envolvidas, i.e., dessa satisfação por parte dos envolvidos é onde vai gerar o comprometimento para o cumprimento do que foi acordado.

II - Resultado perde-perde
Não resolve a situação e direciona a negociação para o prejuízo mútuo.
1. Nenhuma das partes demonstra interesse ou disposição de encontrar uma solução ou acordo;
      2.    As partes adotam posições intransigentes, inflexíveis e fixas;
      3.    Mudança ou geração de alternativas não são percebidas;
      4.    Posições de competição e comportamento negativos;
      5.    Defesa exacerbada dos interesses individuais;
      6.    Relações futuras prejudicadas, ficarão tensas ou se dissolverão.

III - Resultado perde-ganha
Também apresentam características de competição e os acordos são gerados pelo poder de uma das partes.
1.    Não conduz à solução definitiva do problema, tornando o resultado tendencioso e lesivo para uma das partes;
2.    Destruição mútua, no tempo;
3.    Parte lesada com sentimentos de insatisfação e injustiça;
4.    O conflito permanece;
5.    Cumprimento do acordo temporário;
6.    Quebra na confiança entre as partes;
7.    Impossibilita relacionamentos de longa duração;
8.    Parte lesada (mesmo que apenas na percepção) tentará de todas as formas não cumprir o acordo (cancelamento, postergar datas, prorrogar pagamentos, exigir documentos, etc.);
9.    Em negociações futuras o lesado buscará levar vantagem a qualquer custo, revanche;
10. Nova negociação entre essas partes certamente levará ao resultado perde-perde.

Estratégias de Negociação

Planejamento:
Passos básicos para identificar a estratégia (utilizar um tempo para pensar a negociação):
a)    Metas tangíveis;
b)   Metas emocionais e simbólicas;
c)    Resultado desejado;
d)   Impacto esperado;
e)    Definir questões;
f)     Analisar o outro lado;
g)   Definir interesses básicos;
h)   Identificar os próprios limites;
i)     Desenvolver argumentos.

Táticas:
O melhor é que as estratégias e as táticas sejam simples, pois se forem complicadas podem falhar e não gerar avanços.
i -  Informação: prepara o ambiente da negociação;
ii -  Tempo: o negociador precisa de tempo para avaliar a outra parte, para ter informações e conhecer os tempos de limite de ambas as partes;
iii -  Poder: capacidade de realizar; capacidade de provocar ou impedir mudanças.

Estilos:
·         Imediata: chegar rapidamente ao acordo, não estabelece relação pessoal;
·         Progressiva: fator importante é a relação pessoal, a aproximação é gradual, cria uma atmosfera de confiança antes da negociação.

Características das Negociações

 Preparação: planejamento inicial para a obtenção máxima de informações do negócio e da outra parte (objetivos ideais e reais – histórico das relações – necessidades – concessões possíveis – possíveis conflitos – expectativas positivas);

Abertura: criação de ambiente favorável para desenvolver a negociação (reduzir a tensão – definir objetivos – conseguir anuência no prosseguimento);

Exploração: detecção de necessidades, expectativas e motivações;

Apresentação: apresentar a proposta inicial positivamente (descrição – problemas resolvidos – benefícios);

Clarificação: retirar todas as dúvidas, síntese do que foi exposto; (preparação para objeções – evitar frases perigosas – aceitar as razões opostas – levantar dúvidas possíveis);

Ação final: fechamento do negócio; (atenção – ver os sinais de aceitação – proposta reversível – proporcionar opções – rever vantagens e desvantagens – propor o negócio);

Controle/avaliação: controlar o que foi combinado e avaliar os resultados (fazer observações para a próxima negociação);

Intervalo: verificar os pontos positivos e negativos da negociação, manter o que está bem e melhorar o estava negativo. Aprimoramento, manter bons relacionamentos e conquistar novas negociações.

Bibliografia consultada:
CORTEZ, Eliane. Estratégias de Negociação. São Leopoldo: Unisinos, 2011    

quarta-feira, 16 de março de 2011

O.I. - Complexidade: o local e o global

Para estudarmos o Local e Global nas O.I.’s vamos refletir sobre um texto do autor Boa Ventura de Souza Santos. O texto é o seguinte: Para uma sociologia das ausências e uma sociologia das emergências. Neste texto o autor afirma que as dicotomias escondem hierarquias, por exemplo, centro/periferia, homem/mulher, norte/sul, civilizado/primitivo..., chamado por ele de Razão Indolente. O trabalho é resultado de uma pesquisa de 10 anos, para comprovar que sabemos muito pouco do global, ou seja, nossa informação é limitada sobre o que acontece no mundo. Para pensar: conhecemos todas as Organizações Internacionais que existem? Ou conhecemos somente as mais importantes? Exemplo: quem conhece o IBAS?
Estando próximo ao horário de almoço dos estudantes, eles puderam conhecer o trabalho das merendeiras da escola, que ali preparavam a refeição para cerca de 200 crianças. A surpresa foi notar que, para fazer a comida, utilizavam os briquetes da cooperativa de Carrefour-Feuilles, criada por meio do projeto de cooperação brasileiro de “Gestão de Resíduos Sólidos”, executado com grande sucesso no Haiti pelo PNUD com financiamento do Fundo IBAS.
Esta notícia acima é de conhecimento comum de todos os cidadãos? Se as pessoas não conhecem esta realidade, ela não existe? Teríamos, nós brasileiros, alguma característica parecida e com a qual pudéssemos trabalhar na nossa realidade local?
Quando temos um problema próximo chamado “papeleiras”, que é a instalação de duas papeleiras (fábricas), pelo Uruguai, nas margens do Rio Uruguai, contestado pela Argentina, ambos os países ao invés de procurarem uma solução no âmbito do Tribunal Arbitral do MERCOSUL(local) foram postular ações em órgãos internacionais (global) como a CIJ (Argentina) e a OMC (Uruguai). Assim, nesse contexto percebe-se a hierarquia do global sobre o local, razão indolente.
Neste sentido, devemos procurar uma mudança de nossas perspectivas para uma Razão Cosmopolita, mais abrangente, deixando de pensar que a razão ocidental é a única possível. Na razão cosmopolita temos uma percepção mais tolerante capaz de reconhecer as diferenças entre povos e organizações e saber que existe uma riqueza relevante e que é possível aprender com elas.
A globalização, fator auxiliar nesses eventos, repercute em todos os níveis da vida, economia, política, direito e etc.. A evolução dos meios de comunicação é evidente, tampouco é um processo novo. O impacto social advindo dessa evolução tem um “norte” de intensificar as relações humanas, em âmbito cultural e político. Para o primeiro temos a massificação cultural da internet e para o segundo a divulgação de ideias na rede mundial. Com efeito, as O.I.’s estão inseridas neste contexto, portanto, é necessário salientar que elas enfrentam, nesse campo, um problema de caráter transversal dos temas internacionais, i.e., a proteção do meio ambiente e propriedade intelectual. O que se quer dizer com isso é que estes assuntos são muito complexos para serem tratados somente por uma organização.
Outro fator preponderante para nossas reflexões é o tema da nossa próxima aula, a personalidade jurídica das O.I.’s, pois elas, a partir da vontade dos estados “transformam-se em sujeitos completos ou plenos de direito internacional possuidores de direitos e deveres, condição exclusiva, até então, dos Estados soberanos” (SEITENFUS; VENTURA, 2005). 



quinta-feira, 10 de março de 2011

P.N. – Conflito e Negociação

De acordo com o que estudamos em nossas últimas aulas, estamos em constante conflito no nosso cotidiano, desde o mais simples até o mais complexo, como por exemplo para este último, os conflitos internacionais. Esta situação não é diferente com a negociação, pois estamos diariamente negociando, intimamente ou com outras pessoas. Assim, de acordo com o conflito que estamos vivenciando, estabelecemos uma negociação para resolvê-lo. As negociações se dividem em bilaterais – quando a negociação ocorre entre duas partes; e em multilaterais – quando estão envolvidas mais de duas partes. Para a primeira temos, como modelo, um conflito entre duas pessoas, duas organizações ou dois Estados/Nação, enquanto para a segunda temos, como exemplo, um conflito com mais de duas pessoas ou mais de dois Estados/Nação abrangidos. Já discutimos em sala alguns fatores de grande importância para uma negociação que é a ética entre os negociadores, o conhecimento do negócio, o planejamento da negociação, a impessoalidade e o respeito à diversidade cultural que existe entre os atores envolvidos, sejam estes indivíduos, organizações ou Estados. Além disso, uma boa negociação não pretende aniquilar a parte contrária ou deixá-la com o sentimento de “perda total”. Na negociação, é importante usar do bom senso e não fugir da realidade negociadora de cada um dos envolvidos, pois não podemos querer negociar aquilo que é inegociável ou quando não se tem reais condições para o negócio proposto. Portanto, conhecer amplamente o negócio, já é um princípio ético e já está embasando o planejamento, a partir de então temos como começar a empreitada de uma negociação. Nos nossos livros básicos encontramos o BATNA – Best Alternative to a Negotiated Agreement, também mostrada como MAANA – Melhor Alternativa À Negociação de um Acordo, ambas as técnicas realizadas na fase do planejamento da negociação. Versam sobre levantar todas as possíveis consequências de cada alternativa, decidindo qual a melhor, que será o seu BATNA/MAANA. É importante, quando se tem acesso às informações indispensáveis e verdadeiras do negócio, ponderar o BATNA/MAANA da outra parte envolvida na negociação, deste modo, antecipando as suas possíveis ações para o momento da negociação.

quinta-feira, 3 de março de 2011

P.N. – Conflitologia: compreender o conflito e agir educativamente



Quem hoje em dia não percebe à sua volta ou vive situações conflituosas? Nossa vida cotidiana está complexa se comparada ao que era vivido alguns anos atrás por nossos ancestrais. Razões para os conflitos são as mais diversas, vão desde o estresse, biológico ou social, ausências de comunicação, competitividade, agressividade, religião, valores morais e assim por diante. Como temos diversas formas e razões para verificar um conflito, portanto, deve-se ter várias formas de intervenção nos conflitos. Assim, o trabalho educativo e pedagógico é essencial para superar situações de crise e de conflito. Como diz nossa bibliografia básica: “melhorar as relações consigo mesmo; fazer as pazes; viver em paz; superar os estragos da violência... e em prosseguir o caminho até novos conhecimentos que tragam serenidade [...]” Neste sentido, os conflitólogos operam preventivamente ou intervém durante o processo de desenvolvimento dos conflitos, como também atuam posteriormente ao conflito para resolver alguma sequela. Desse modo, a prevenção considera ações educativas para diminuir ou eliminar as causas de um conflito; as intervenções consistirão em procedimentos pedagógicos, de negociação, de mediação, de arbitragem e métodos adequados para cada situação onde surjam os conflitos, sejam eles interpessoais, sociais, políticos ou internacionais. Em conclusão deste post, percebemos que aprendemos a partir de um conflito, com esta compreensão e raciocínio lógico agimos educativamente, eticamente e nos padrões de cultura e valores cotidianos para superar ou abolir um conflito. O conflito, identificado e controlado, pode ser uma fonte de ideias novas e progressos gerais, pois com ele surgem possibilidades de discussões positivas, permitindo-nos explorar diferentes pontos de vista, interesses e valores.  Aguardo os comentários reflexivos deste post e que fazem parte da avaliação da disciplina.