Formação


Seja bem-vindo!

Este Blog foi criado para auxiliar as aulas ministradas pelo Professor Msc. Fábio Rijo Duarte no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Este espaço também será depositário de ideias para contribuir na formação de juristas.

Transpor as 4 paredes é uma ideia extraída do Livro Ensinar Direito da Professora Drª. Deisy Ventura e que nos coloca, docentes e discentes universitários, em estado permanente de evolução do ensinar e do aprender.

Enseja-se cuidado no uso dos conteúdos deste blog, pois é necessário dar e preservar a autoria dos produtores de conteúdo e conhecimentos que aqui se encontram.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O.I. - Classificações e Processos Decisórios

ONU - Sede
De acordo com os estudos em nossa bibliografia básica, vemos como o grande número de novas O.I.’s, surgidas principalmente após o ano de 1945, fez com que estudiosos e especialistas da época propusessem técnicas e princípios para colocar uma ordem classificatória nessas variadas O.I.’s. Segundo o Prof. Ricardo Seitenfus, o inventário classificatório deve obedecer certos princípios básicos para as O.I.’s poderem ser identificadas, como estes: a)natureza; b)funções; c)poderes; d)composição. Estes princípios avaliam desde se uma O.I. tem objetivos políticos ou de cooperação técnica, se pretendem regular a sociedade internacional adotando normas comuns de comportamento, se serão O.I.’s regionais ou globais e a estrutura de poder decisório. Este último classificador é de grande relevância, pois é necessário distinguir com clareza como o poder decisório da O.I. será “partilhado” entre os Estados-Membros (unanimidade e consenso ou maioria – vide pág. 47 – 50 do livro básico). Outro fator muito importante de analisar para esta nossa semana de estudos é o ideológico, a ideologia das O.I.’s. Como diz o Prof. Seitenfus “é imprescindível que a O.I. atue igualmente no campo dos valores, ou seja, na ideologia”. Deste modo, afastando o poder hegemônico de certos Estados/Nação, pois essa superioridade não pode ser desempenhada somente através de meios materiais, financeiros e tecnológicos. Vale lembrar que as O.I.’s devem atuar servindo a sociedade diretamente e sem a intermediação dos Estados-Membros. Assim, por derradeiro nesse ponto, o Prof. Seitenfus delineia cinco fases ideológicas das O.I’s: funcionalismo, desenvolvimentismo, transnacionalismo, globalismo e globalização. Para entendermos todos estes tópicos lançados neste post se faz imprescindível a leitura das páginas 44 -58 do Manual das Organizações Internacionais do Prof. Ricardo Seitenfus. Aguardo os comentários reflexivos que fazem parte da avaliação da disciplina.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Prática de Negociação – iniciando...

Dizer que o sistema judiciário do Brasil está abarrotado de processos de todo o gênero e que as práticas negociais são fundamentais para auxiliar este momento de crise que vivenciamos nos Foros Brasileiros já é assunto muito batido. Discorrer que as pessoas são formadas somente para a defesa e para o embate também já é terreno muito repisado.  Mesmo assim, estes dois fatos relatados  são caminhos para uma reflexão inicial, para verificar o real motivo de se estudar  Prática de Negociação. A educação é ponto primordial neste processo, esta é a missão da FADISMA (Educar Sempre), e a ética vem ao encontro e é o norte para uma segurança pessoal, profissional e jurídica.  É fundamental pensarmos eticamente desde os primeiros passos na Prática de Negociação. Na estruturação de um acordo ou na mediação, por exemplo, deve-se agir sob este preceito, respeitando todos os valores envolvidos como o cultural, o pessoal e o social. Diante disso, percebe-se a Prática de Negociação como uma competência primordial para o Acadêmico de Direito, fazendo jus à justificativa da disciplina “em estimular os estudantes e profissionais do direito a desenvolverem habilidades e competências para a solução extrajudicial dos conflitos, com especial ênfase na negociação direta, na mediação, na conciliação e na arbitragem”. A partir deste simples embasamento inicial, vamos refletir como dar-se-ia uma negociação diante do seu conhecimento inicial e empírico?

Organizações Internacionais - Contextualização, o ponto de partida!

As transformações percorridas pelos Estados durante o processo temporal histórico foi transformando suas inter-relações e necessidades.  Nesse decorrer  temos vários marcos importantes que nos mostram essa trajetória, a qual nem sempre foi de vitórias, porém, é sabido que sempre houve “lutas”. Entendamos aqui a palavra luta não só como um embate físico, ou de guerras, mas como uma tratativa/tentativa de melhorar condições gerais. Também não devemos investigar nesse momento os interesses negativos que possam ter maculado essa trajetória histórica das relações entre os Estados. Longe da ingenuidade, o fato importante de reflexão neste momento é que estas relações foram evoluindo e de tal modo tornando-se intensamente complexas e essa complexidade fez com que os Estados/Nações percebessem a necessidade de formarem organizações que atendessem essa intensa teia de relações surgidas no decorrer do tempo a partir das suas relações e interdependências políticas, culturais, sociais, tecnológicas, jurídicas e etc. Assim, muito resumidamente, foi como aconteceu o surgimento das Organizações Internacionais (O.I.). A partir desta primeira ideia, a reflexão deve ir ao encontro da justificativa da disciplina de O.I., ou seja, “o estudo desse conjunto de coletividades é uma das peças fundamentais para a compreensão das relações internacionais contemporâneas”. Tal é a importância deste estudo para formar um jurista completo e com uma visão ampla, transformadora e consciente do mundo atual. Esta primeira ponderação surge de leituras espaças do livro básico desta disciplina (SEITENFUS, Ricardo Antônio Silva. Manual das Organizações Internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado).

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Além da aula expositiva!

Muito se discute na educação contemporânea acerca dos modelos de ensino/aprendizagem que sejam efetivos ou que produzam eficácia nos seus propósitos de qualidade. Nada mais aterrorizador para um professor responsável e preocupado com suas atividades educacionais, com seus educandos, ao saber que não está atingindo suas metas, que não está propiciando uma evolução discente com seus métodos de ensinar. Talvez aqui esteja um ponto importante para iniciarmos uma reflexão, o método do docente que pretende ensinar e ser o detentor de todo o conhecimento, que imagina o educando como uma página em branco na qual ele será o primeiro a escrever, este educador está fadado a uma imersão em si mesmo e a um provável fracasso profissional. O professor contemporâneo, devido às grandes transformações da sociedade, dos avanços tecnológicos, da velocidade das comunicações, deve se propor a ser um mediador do conhecimento e este conhecimento deve ser produzido em conjunto com os seus educandos na sala de aula ou em espaços diversificados, como por exemplo, o ambiente virtual. Assim é a proposta deste post inicial, que tenhamos uma postura reflexiva e pró-ativa e que nos tornemos produtores do conhecimento e responsáveis pela nossa evolução individual e conjunta.