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Este Blog foi criado para auxiliar as aulas ministradas pelo Professor Msc. Fábio Rijo Duarte no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Este espaço também será depositário de ideias para contribuir na formação de juristas.

Transpor as 4 paredes é uma ideia extraída do Livro Ensinar Direito da Professora Drª. Deisy Ventura e que nos coloca, docentes e discentes universitários, em estado permanente de evolução do ensinar e do aprender.

Enseja-se cuidado no uso dos conteúdos deste blog, pois é necessário dar e preservar a autoria dos produtores de conteúdo e conhecimentos que aqui se encontram.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Organizações Internacionais - Os instrumentos materiais

Juntamente com os meio jurídicos de atuação das O.I.’s temos a somar os instrumentos materiais que são subdivididos em:
a) Recursos humanos – agentes, funcionários e delegados internacionais que operam em nome da OI;
b) Recursos financeiros – necessários para os gastos que surgem de suas atividades.

Recursos humanos:
Desde o Séc. XIX já existiam as figuras dos gerentes e administradores de secretaria das conferências e congressos internacionais, a necessidade desses agentes era basicamente burocrática, pois eram encarregados da “operacionalização das iniciativas coletivas”.

Cada Organização, de acordo com a função a ser desempenhada, "desenha" um modelo de funcionário internacional que será necessário ao suporte dos seus trabalhos. Algumas O.I.’s tem mais necessidades e envolvem maior número desses agentes, enquanto outras tem escasso suporte burocrático.
Temos como exemplo próximo a intergovernabilidade do MERCOSUL, onde sua secretaria, localizada em Montevidéu, dispõe de funcionários, agentes administrativos, cedidos pelos governos dos Estados-Membros, há alguns anos passados houve uma seleção através de um concurso internacional para consultores jurídicos (02) e econômicos (02).

Para entender, de acordo com parecer da CIJ, agente internacional é: “qualquer funcionário, remunerado ou não, que foi encarregado por um Órgão da Organização [das Nações Unidas] do exercício ou de ajudar o exercício de uma das funções da mesma. Portanto, trata-se de qualquer pessoa através da qual a Organização atua.”

A partir desse amplo leque definido pela CIJ, classifica-se:
1. Colaboradores eventuais ou temporários;
2. Atividades de representação com capacitação técnica;
3. Funcionários internacionais plenos.

Recursos Financeiros:
AS O.I.’s não produzem riquezas, exemplos escassos como a ONU, UNICEF e a UNESCO, beneficiam-se de parcos recursos com a venda de “selos e publicações”. Assim, os recursos devem ser aportados e financiados, em regra geral, pelas contribuições dos Estados-Membros.
O que ocorre é uma fixação pela assembleia plena da organização, orientada pelo órgão executivo, delineando anualmente o orçamento e repartindo no montante das cotas que cada Estado-Membro deverá contribuir (capacidade). Há casos de cotas fixas e hierárquicas que independem de sua capacidade ou nível de desenvolvimento.
Essa ausência de autonomia financeira das O.I.’s fazem com que elas dependam da atitude dos Estados-Membros, acarretando graves limites de atuação das O.I’s.
Quando há um inadimplemento por parte dos Estados-Membros pode haver uma suspensão do direito de voto, por exemplo, e posteriormente até suspensão do direito de voz. Por razões políticas estas práticas são muito raramente aplicadas.
Uma intensa fonte de receita advém das doações voluntárias, extra orçamentárias, e recebem de Estados, instituições e pessoas privadas.
O orçamento divide-se em fixo e flexível, para o primeiro temos referência aos gastos administrativos ordinários relativos ao funcionamento normal da O.I., enquanto para o segundo aparecem nos programas e operações específicos de acordo com os seus objetivos.


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