Características da Carta de São Francisco
Aclamada como um advento para um novo tempo para as relações internacionais é assinada em 26 de junho de 1945. Como muito bem citado pelo Prof. Seitenfus, nas palavras de Ferrajoli, ao menos no plano normativo, foi a saída do estado de natureza da ordem jurídica mundial dos Estados para um estado civil. Deixando para trás a selvageria pura da soberania absoluta dos Estados para, a partir de então, subordinarem-se aos imperativos de paz e de direitos humanos. Um pacto social ou contrato social de alcance global que foi capaz de criar um ordenamento jurídico além e acima dos Estados para a segurança e direitos fundamentais, um sistema construído e sustentado no princípio “da paz pelo direito”. Como bem delineado em seu preambulo:
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NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, [...] e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, [...] E PARA TAIS FINS, (decidem) praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.
É um “belo” preambulo, basta ele para que se tenha uma vida de paz, claro, se todos os Estados acreditassem nessa beleza e simplicidade! Em destaque estão os principais pontos, direitos fundamentais, igualdade entre homens e mulheres, igualdade entre pequenas e grandes nações, manter a paz e a segurança internacional, o não uso da força armada e promover o progresso econômico e social de TODOS os povos. De uma maneira simplória, não precisa de mais nada, está pronta! Porém, os dispositivos, são necessários para organizar como esta singeleza deverá funcionar.
Estude mais: M O I - Prof Seitenfus - p. 128 - 179.
Muito oportuno citar este documento! Resta para nós, refletir a sua aplicação considerando os acontecimentos do último domingo! Termos como "não uso da força armada" ou "interesse comum" parecem estar esquecidos! Que não seja utopia, mas um norte a ser seguido regiamente, sem "segundas" interpretações!
ResponderExcluirMais um comentário: A Profª Deisy cita esta carta em palestra ministrada na USP. Para conferir:
ResponderExcluirhttp://youtu.be/7l_Rk6lmQyQ e
http://youtu.be/89U4tfSgC6U.