JÚRI SIMULADO
2º TEMA: ABORTO
Nesta última terça-feira, dia 18 de junho de 2013, os alunos de Português Jurídico da Fadisma apresentaram a simulação do 2º Júri.
Foi um momento extremamente educativo em argumentos, sensibilidade, estratégias e transformações, todos de muita reflexão!!
Todos estavam muito concentrados e posicionados em suas situações ocupações do Júri.
Ao final as discussões envolveram todos, inclusive o "público participante"... Foi muito bom!!!
Confiram as fotos!!!
1º TEMA: EUTANÁSIA
No dia 11 de junho de 2013 tivemos nosso primeiro Júri Simulado da disciplina de Português Jurídico.
Foi um momento muito rico em aprendizados, tanto para a oralidade como para as estratégias de defesa e acusação.
Os estudantes puderam observar as reações do Conselho de Sentença e obtiveram um feedback nas suas atuações e argumentos pelos colegas e observadores do evento.
Algumas fotos do 1º Júri de Português Jurídico:
Na sequência da disciplina teremos os Júri Simulados com os temas de Aborto (18/06) e Síndrome da Alienação Parental (25/06).
AULA 7 - PORTUGUÊS JURÍDICO – A CONTESTAÇÃO
2º TEMA: ABORTO
Nesta última terça-feira, dia 18 de junho de 2013, os alunos de Português Jurídico da Fadisma apresentaram a simulação do 2º Júri.
Foi um momento extremamente educativo em argumentos, sensibilidade, estratégias e transformações, todos de muita reflexão!!
Todos estavam muito concentrados e posicionados em suas situações ocupações do Júri.
Ao final as discussões envolveram todos, inclusive o "público participante"... Foi muito bom!!!
Confiram as fotos!!!
Os Juízes felizes com o momento! |
Os advogados de defesa estava a postos! |
Os Advogados de acusação! |
Os Juízes chamam o Conselho de Sentença! |
O juramento dos Jurados! |
Começam os argumentos da Acusação! |
Os Jurados anotam todos os detalhes! |
Os observadores do Júri!! |
Todos atentos aos argumentos! |
Imagens fortes foram mostradas para fundamentar os posicionamentos!! |
O Conselho de Sentença dá seu voto! |
Os Jurados divulgam sua decisão! |
Ao final os observadores fazem seus questionamentos! |
Ao final todos comemorando o sucesso do Júri!! |
1º TEMA: EUTANÁSIA
No dia 11 de junho de 2013 tivemos nosso primeiro Júri Simulado da disciplina de Português Jurídico.
Foi um momento muito rico em aprendizados, tanto para a oralidade como para as estratégias de defesa e acusação.
Os estudantes puderam observar as reações do Conselho de Sentença e obtiveram um feedback nas suas atuações e argumentos pelos colegas e observadores do evento.
Algumas fotos do 1º Júri de Português Jurídico:
Os Juízes preparando-se para o evento. |
O Conselho de Sentença - Jurados fazendo o juramento. |
A Acusação frente aos Jurados trazendo seus argumentos. |
A Acusação estava preparada! |
Todos estavam atentos e o silêncio imperava na sala! |
A Defesa veio com fortes argumentos e posicionada, já no primeiro momento rebatendo a Acusação! |
Os Jurados estavam atentos e anotavam todos os detalhes! |
A Defesa não deixou passar nenhum detalhe! |
Cada um com seus apontamentos e olhares atentos! |
Ambos, Acusação e Defesa, trouxeram vídeos disponíveis na internet para auxiliar nas fundamentações! |
Cada vez mais atentos a todos os momentos!! |
O Conselho de Sentença se reúne para sua decisão! |
Ao final o veredito dos Jurados! |
Os Observadores comentam todos os momentos e questionam a todos sobre os posicionamentos!! |
Ao Final todos felizes pelo importante momento de prática profissional!! |
Na sequência da disciplina teremos os Júri Simulados com os temas de Aborto (18/06) e Síndrome da Alienação Parental (25/06).
AULA 7 - PORTUGUÊS JURÍDICO – A CONTESTAÇÃO
Prof. Esp. Fábio
Rijo Duarte
A contestação é a defesa por excelência do réu, claro que não
é a única possibilidade de resposta do réu, mas digamos que para nossos estudos
é a principal.
Vejamos o CPC:
CAPÍTULO II
DA RESPOSTA DO RÉU
DA RESPOSTA DO RÉU
Seção I
Das Disposições Gerais
Das Disposições Gerais
Art. 297. O
réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
[Grifo nosso].
[...]
O prazo é questão relevante e será estudada por todos em outra disciplina. O importante para
nosso estudo está na questão ‘escrita’
da contestação e dirigida ao juiz da causa, já definidos na petição inicial do
autor.
Seção
II
Da
Contestação
Art.
300. Compete ao réu alegar,
na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de
fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as
provas que pretende produzir. [Grifo nosso]
O réu tem como finalidade
impugnar/rejeitar a causa de pedir ou o pedido do autor, por isso seu pedido
principal é a improcedência da ação proposta pelo autor.
Linha-a-linha, assim deve ser a estratégia de defesa
do réu, ou seja, arguir contra todas as matérias de fato e de direito
alegadas/afirmadas pelo autor.
LAYOUT
DA CONTESTAÇÃO
A estrutura de uma
contestação obedece aos primórdios/princípios de uma petição inicial, ou seja,
é um requerimento oficial que devemos obedecer algumas regras.
Estando a petição inicial
adequada e dentro das formalidades exigidas pela lei, o magistrado profere/fala despacho/mando ordenando
que o réu seja citado, isto é, o Poder Judiciário determina que o réu seja
devidamente avisado sobre a demanda/ação que
foi ajuizada contra ele.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA/RS
Processo nº xxxxxxxxxxxx
Réu X, nos Autos do
Processo em epígrafe, proposta por Autor Y, em trâmite perante esse digníssimo
juízo, por seu Advogado, procurador (Doc. 02) que esta subscreve, devidamente
inscrito na OAB/RS nº, com escritório profissional sito na Rua, XX nº 500, na
cidade de XXX/RS, local onde recebe as intimações, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência oferecer
CONTESTAÇÃO
conforme as razões de
fato e direito que adiante seguem:
A
qualificação é conteúdo obrigatório. Quando não está bem
definida na Petição Inicial pelo autor, podemos recuperar todos os dados
referentes a qualificação na contestação.
PRELIMINARMENTE
O Réu pode/deve verificar
toda e qualquer possibilidade preliminar de impugnação da Pela Vestibular.
Vejamos:
Art.
301. Compete-lhe, porém, antes de
discutir o mérito, alegar: (Grifo nosso)
I
- inexistência ou nulidade da citação; (quando não
foi citado ou com irregularidades)
II
- incompetência absoluta; (quando o juízo for
incompetente)
III
- inépcia da petição inicial; (quando houver erros
de forma e de matéria)
IV
- perempção; (perda do direito da ação – ver art.
268, cpc)
V -
litispendência; (duas ações que possuam as mesmas
partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido)
Vl
- coisa julgada; (Coisa julgada é a qualidade
conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos)
VII
- conexão; (há o mesmo objeto ou a mesma causa de
pedir, conforme art. 103 do CPC)
Vlll
- incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
IX
- convenção de arbitragem; (já houver sido decidido
por um árbitro)
X
- carência de ação; (não há a possibilidade
jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme
art. 267, VI do CPC)
Xl
- falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Medidas exigidas que podem ser o pagamento de
determinadas custas e despesas especiais, constituição de garantias, dentre
outros casos.
§
1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação
anteriormente ajuizada. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§
2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de
pedir e o mesmo pedido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§
3º Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa
julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não
caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
[...]
DOS FATOS
Versão narrativa dos fatos
contados pelo ‘olhar’ da defesa.
DO MÉRITO
Dissertação Argumentativa
que possam inviabilizar a pretensão do autor e convencer o magistrado de que o
autor não tem razão.
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se
precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não
impugnados, salvo: [Grifo nosso]
I - se não for admissível,
a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial
não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da
substância do ato;
III - se estiverem em
contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. Esta
regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao
advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
A defesa de mérito pode ser
direta ou indireta. Será uma defesa direta quando o réu avançar contra os fatos
alegados/afirmados pelo autor, negando a ocorrência destes; ou quando atacar as
consequências jurídicas pretendidas pelo autor em virtude dos fatos ocorridos,
ou seja, o réu reconhece a veracidade dos fatos, mas contesta os efeitos que o
autor requer ao magistrado.
A defesa do mérito será indireta
quando o réu, mesmo concordando com
os fatos expostos na inicial , apresente ao magistrado novos fatos, capazes de
extinguir, modificar ou impedir o direito do autor, conforme o art. 326 do CPC:
Art. 326. Se o réu,
reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10
(dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.
Art. 303. Depois da
contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito
superveniente;
II - competir ao juiz
conhecer delas de ofício;
III - por expressa
autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
[...]
DO PEDIDO
Face ao exposto Requer-se:
DO VALOR DA CAUSA
Não há exigência do valor
da causa, mas havendo contra pedido deve-se estipular.
DAS PROVAS
Art. 333. O ônus da prova
incumbe:
I - ao autor, quanto ao
fato constitutivo do seu direito;
II
- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do autor. (Grifo Nosso)
Nestes termos,
espera deferimento.
Cidade, xx de maio de
2013
_________________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/RS
ROL DE DOCUMENTOS
Procuração e outros
(ver caso)
ROL DE TESTEMUNHAS
Verifica-se,
então, que a contestação é uma ferramenta processual muito importante por ser o
momento oportuno e adequado para que o réu convença o magistrado que o autor
não pode ter sucesso na sua demanda.
É
um requerimento que deve ser elaborado com capricho, pois pode representar a
única oportunidade do réu em manifestar-se sobre os fatos alegados/declarados
pelo autor, sob pena de preclusão e em virtude das implicações quando algum
fato passa despercebido.
Informações Importantes para complementar o estudo
CAPÍTULO
III
DA
REVELIA
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado
no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade
de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre
direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial
não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere
indispensável à prova do ato.
Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá
alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo
promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder
no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 322. Contra o revel
que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de
intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei
nº 11.280, de 2006)
Parágrafo único O revel
poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se
encontrar.
CAPÍTULO
IV
DAS
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o
escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias,
determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das
seções deste Capítulo.
Seção
I
Do
Efeito da Revelia
Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz,
verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor
especifique as provas que pretenda produzir na audiência. (Redação dada pela
Lei nº 5.925, de 1973)
[...]
Seção
IV
Das
Alegações do Réu
Art. 327. Se o réu alegar qualquer das matérias
enumeradas no art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias,
permitindo-lhe a produção de prova documental. Verificando a existência de
irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à
parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Art. 328. Cumpridas as providências preliminares, ou
não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do
processo, observando o que dispõe o capítulo seguinte.
_________________________________
AULA 6 - Português Jurídico – Casos 1, 2, 3...
Prof. Fábio Rijo Duarte
Façamos nossas Petições Iniciais!
Caso 1: (Ação de
cobrança)
Caso 2: (Ação de reparação
de danos por acidente de trânsito em rito sumário)
Caso 4: (Ação de danos
materiais e morais – c/ pedido de liminar)
Caso 5: (Ação de
despejo cumulada com cobrança de aluguel)
Caso 3: (Ação de
indenização por danos materiais)
Caso 6: (Ação de divórcio direto
consensual cumulado com regulamentação de guarda, visitação e
alimentos em favor dos filhos)
__________________________
AULA 05 - Português Jurídico
Prof. Esp. Fábio Rijo Duarte
A PETIÇÃO INICIAL
Agora
que já trabalhamos a Narração e a Dissertação Argumentativa, vamos utilizar
nossos conhecimentos para ‘compormos’ uma Petição Inicial.
Para
nossa reflexão inicial ao tema, Petição Inicial, devemos nos colocar em uma
situação possível de ser levada ao Judiciário para uma resposta e não qualquer
situação fática da vida que poderia ser resolvida por meio de outra forma de
resolução pacífica de conflitos.
O
Judiciário não age por iniciativa própria, deve ser ‘provocado’ pela parte
interessada para que possa se manifestar acerca de uma determinada questão.
Porém
para iniciar um ‘procedimento’ processual o Advogado precisa de uma PROCURAÇÃO.
VEJAMOS A PARTIR DE AGORA O QUE DIZ O
CPC:
Código
de Processo Civil
Art.
1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em
todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Art.
2º Nenhum juiz prestará a tutela
jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e
forma legais. [Grifo nosso]
Art. 262. O
processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso
oficial.
Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a
petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde
houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu,
os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
CAPÍTULO III – DOS PROCURADORES
Art.
36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado.
Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver
habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou
recusa ou impedimento dos que houver.
Sem a procuração o Advogado
fica impedido de manifestar-se em juízo.
Art.
37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em
juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar
decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos
reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de
caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias,
prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Parágrafo
único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes,
respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
A procuração pode ser
geral ou ‘específica’- poderes especiais.
Art.
38. A procuração geral para o foro,
conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita
o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação
inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar
compromisso. [Grifo nosso]
Parágrafo
único. A procuração pode ser assinada
digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, na forma da lei específica.
O endereço é
imprescindível
Art.
39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I
- declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá
intimação;
II
- comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
Parágrafo
único. Se o advogado não cumprir o disposto no nº I deste artigo, o juiz, antes
de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o
previsto no nº II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta
registrada, para o endereço constante dos autos.
Após a Procuração o
Advogado passa a ter direitos sobre o processo
Art.
40. O advogado tem direito de:
I
- examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer
processo, salvo o disposto no art. 155;
II
- requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de
5 (cinco) dias;
III
- retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe
competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
§
1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.
[...]
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
OUTORGANTE: (NOME),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (.....), inscrito no CPF sob o nº (.....), residente e
domiciliado à Rua (.....), nº (.....), Bairro (......), Cidade (......), Cep.
(......), no Estado de (.....), nomeia e constitui como seu(s) procurador(es)
o(s) advogado(s);
OUTORGADO:(NOME DO
ADVOGADO), inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil sob o(s) n.o(s)
(.......), Seção do Estado (......), Subseção (.......), com escritório
profissional situado na Rua (......), Bairro (.......), cidade (.......), Cep.
(.......).
PODERES: outorgando-lhe(s)
amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como
para o foro em geral, conforme
estabelecido no artigo 38 do Código de
Processo Civil, e os especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso,
substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber
intimações, receber e dar quitação, praticar todos atos perante repartições
públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública
direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas
privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, podendo atuar em
conjunto ou separadamente, dando tudo por bom e valioso, com fim específico
para (descrever finalidade, tais como propor Ação de (xxx) em face de (xxx)).
__________________
(Local, data e ano)
__________________________
(assinatura do
outrogante)
CUIDADOS NO PREENCHIMENTO DA PEÇA INICIAL E SEUS DESDOBRAMENTOS
CUIDADOS NO PREENCHIMENTO DA PEÇA INICIAL E SEUS DESDOBRAMENTOS
Quando
protocolamos uma Exordial ela é analisada por um escrivão do Foro em questão e
o qual dará seguimento no ato.
Art.
166. Ao receber a petição inicial de
qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do
feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e
procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando. [Grifo nosso]
Art.
167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da
mesma forma quanto aos suplementares.
[...]
Veja o quanto é
importante a ‘escrita’ de um requerimento jurídico
Art. 169. Os
atos e termos do processo serão
datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as
pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem
firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência. [Grifo nosso]
§
1o É vedado usar abreviaturas.
[...]
Art. 171. Não se
admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou
rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.
Outros
desdobramentos da Peça Vestibular
Art. 225. O mandado, que
o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:
I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou
residências;
II - o fim da citação, com todas as especificações
constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o
art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;
[...]
IV - o dia, hora e lugar
do comparecimento;
V - a cópia do
despacho;
VI - o prazo para
defesa;
VII - a assinatura do
escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Parágrafo único. O
mandado poderá ser em breve relatório, quando o autor entregar em cartório, com a petição inicial, tantas cópias desta
quantos forem os réus; caso em que as cópias, depois de conferidas com o
original, farão parte integrante do mandado. [Grifo nosso]
A petição Inicial é que determinará os limites do
processo e seus futuros julgamentos.
Art. 254. É defeso
distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo:
I - se o requerente
postular em causa própria;
II - se a procuração
estiver junta aos autos principais;
III - no caso previsto
no art. 37.
Art. 255. O juiz, de
ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de
distribuição, compensando-a.
Art. 256. A distribuição
poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.
Art. 257. Será cancelada
a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório
em que deu entrada.
Art. 267. Extingue-se o
processo, sem resolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
[...]
Art. 268. Salvo o
disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente
de novo a ação. A petição inicial,
todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas
e dos honorários de advogado. [Grifo nosso]
Art. 277. O juiz
designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias,
citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência
prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo
ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
[...]
§ 2º Deixando
injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o
juiz, desde logo, a sentença. [Grifo nosso]
LAYOUT DA PETIÇÃO INICIAL
(CPC)
CAPÍTULO I
DA PETIÇÃO INICIAL
Seção I
Dos Requisitos da Petição Inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA/RS (NOME DA
CIDADE OU DO FÓRUM REGIONAL)
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a
verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
A qualificação das
partes (Art. 282, II):
FULANO, portador do RG nº e do CPF nº (Doc.
01), residente e domiciliado à rua, nº, na cidade de XXX/RS, por seu Advogado,
procurador (Doc. 02) que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/RS nº, com
escritório profissional sito na Rua, XX nº 500, na cidade de XXX/RS, local onde
recebe as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
causados em acidente de veículo de via
terrestre, com fulcro nos artigos 186, 927 e 932, III do Código Civil, em
desfavor de BELTRANO, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado à
rua, nº, na cidade de XXX/RS, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS (Art. 282, II): (Narração)
DO DIREITO (Art. 282, II): (Dissertação
Argumentativa Fundamentada)
DO PEDIDO (Art. 282, IV):
Art.
286. O pedido deve ser certo ou
determinado. É lícito, porém,
formular pedido genérico: [Grifo Nosso]
I
- nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens
demandados;
II
- quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do
ato ou do fato ilícito;
III
- quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser
praticado pelo réu.
EX:
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A procedência da ação para condenar o réu
a efetuar o pagamento ao autor na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), acrescidos de juros e correção monetária;
b) A condenação do requerido ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei;
DO VALOR DA CAUSA (Art. 282, V):
Art. 258. A toda
causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico
imediato. [Grifo nosso]
Art. 259. O valor
da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal,
da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
II - havendo cumulação de pedidos, a quantia
correspondente à soma dos valores de todos eles;
III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do
pedido principal;
V - quando o litígio tiver por objeto a existência,
validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do
contrato;
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações
mensais, pedidas pelo autor;
VII - na ação de divisão, de demarcação e de
reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.
Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo
inferior, será igual à soma das prestações.
Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação,
o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso,
ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender
o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.
Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se
aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.
EX:
Dá-se à causa o valor de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais) para fins meramente fiscais.
DAS PROVAS (Art. 282, VI):
Art. 283. A petição
inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 276. Na petição
inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia,
formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
EX:
Pretende-se provar por todos os meios de
prova permitidos no direito, tais como depoimento do representante legal da ré,
do condutor do veículo causador do dano, prova testemunhal (Doc. XX) e outras
que se fizerem necessárias à comprovação do alegado.
DA CITAÇÃO DO RÉU (Art. 282, VII):
EX:
REQUER-SE
a citação do requerido para, querendo, no prazo legal, contestar a ação.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Cidade, XX de abril de 2013.
Advogado
OAB/RS nº
XXXXX
Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e
283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o
julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo
de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o
juiz indeferirá a petição inicial. [Grifo
nosso]
Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a
despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Seção III
Do Indeferimento da Petição Inicial
Art. 295. A petição inicial será indeferida
I - quando for inepta;
II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
III - quando o autor carecer de interesse processual;
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou
a prescrição (art. 219, § 5º);
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor,
não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não
será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39,
parágrafo único, primeira parte, e 284.
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial
quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a
conclusão;
III - o pedido for juridicamente impossível;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá
apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua
decisão.
Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos
serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.
AULA 04 – Português Jurídico
Dissertação
Argumentativa
1. Alguns Pré-requisitos
importantes:
1.1. Conhecimento do
assunto a ser abordado, a fim de aplicar precisão e certeza àquilo
que está sendo escrito.
1.2. Habilidade com a
língua escrita, de maneira que se possa fazer boas construções sintáticas (compreende
uma sequência lógica), uso de palavras adequadas e relações coerentes entre
os fatos, argumentos e provas.
1.3. Boa organização
semântica do texto, ou seja, organização coerente das ideias aplicadas à
dissertação, para que as mesmas possam facilmente ser apreendidas pelos
leitores.
1.4. Bom embasamento das
ideias sugeridas, boa fundamentação dos argumentos e provas.
2. Passos a serem seguidos:
2.1.estabelecer e definir o
tópico (assunto);
2.2. planejar (ideias –
itens a itens);
2.3. fazer anotações
e organizar esboço;
2.4. focalizar os pontos da
estrutura do texto (será visto a seguir);
2.5. reler o texto, a
releitura traz melhor entendimento e nos coloca na situação de críticos, ou
seja, se estamos escrevendo o que realmente queremos dizer.
3.
Estrutura do texto dissertativo:
3.1.
Introdução ou tese: apresentação do assunto a ser discutido.
Pode ser elaborada por meio de afirmação, definição, citação, interrogação, da
narração de um fato ou traçando uma trajetória histórica da questão em pauta.
3.1.1. Por citação de argumentos - recurso que tem como propósito
convencer alguém, para que esse tenha a opinião ou o comportamento alterado,
diante de um argumento ‘auxiliar’ de outro autor, doutrinador, jurisprudência,
etc.
A citação pode ser
apresentada assim (citação direta = - de 3 linhas):
Assim parece ser porque,
para Piaget, “toda moral consiste num sistema de regras e a essência de toda
moralidade deve ser procurada no respeito que o indivíduo adquire por essas
regras” (PIAGET, 1994, p.11). A essência da moral é o respeito às regras, a
capacidade intelectual de compreender que a regra expressa uma racionalidade equilibrada
em si mesma.
Citação direta + de 3
linhas:
Para
Perrenoud,
Ninguém
pode observar e conceituar todas as facetas do ofício de professor, conceber
com a mesma precisão e a mesma pertinência todas as competências
correspondentes. Pensei em mobilizar, sobre cada tema, um especialista
diferente (PERRENOUD, 2000, p. 171).
3.1.2. Por base histórica - consiste em fazer uma análise de um
determinado tema em diferentes épocas, de forma histórica. Deve-se tomar o
cuidado de se escolher fatos históricos conhecidos e significativos para o
desenvolvimento que se pretende dar ao texto. Por ex.: Às crianças nunca foi
dada a importância devida. Em Canudos e em Palmares não foram poupadas. Na
Candelária ou na Praça da Sé continuam não sendo.
3.1.3. Por flashes –
na primeira oração, o autor cita palavras-chave que representem o tema. Por
ex.: Tema – “a violência na sociedade brasileira”, é possível começar o texto
assim: “Tiros. Assalto. Medo...”
3.1.4 Por situação concreta – a citação de um fato concreto
ilustra a contextualização. Por ex., com um tema “A intolerância no mundo
contemporâneo”, caberia começar o texto falando sobre o “11 de setembro”.
3.1.5. Por conceituação – o autor define algumas palavras-chave do
tema. Parte da definição do significado do tema, ou de uma parte dele. Ex.:
Menor: o mais pequeno, de segundo plano, inferior, aquele que não atingiu a
maioridade. O uso da palavra “menor” para se referir às crianças no Brasil já
demonstra como são tratadas: em segundo plano.
3.1.6. Por alusões
culturais – consiste em citar algum especialista no assunto. No tema: “O
jovem ante a corrupção: um inimigo a combater ou um dado a aceitar?” Pode-se
começar a introdução citando Tomás Antônio Gonzaga, na obra Cartas Chilenas: “O
pobre, porque é pobre, pague tudo, e o rico, porque é rico, vai pagando sem
soldados à porta, com sossego! Não era menos torpe, e mais prudente, que os
devedores todos se igualassem?”
3.2.
Desenvolvimento ou argumentação:
apresentação de fatos, provas concretas, contra-argumentos, exemplificações,
dados estatísticos, testemunhos de autoridades que justificam e sustentam a
tese apresentada na introdução, causas e consequências, analogias e/ou
raciocínio lógico.
3.3.
Conclusão:
tendo um objetivo definido, de defender uma ideia ou um determinado ponto de
vista, devemos fazer a articulação numa sequência que conduza ao final do
texto. Se o teor for informativo, a conclusão deve condensar as ideias
consideradas. Se o conteúdo for polêmico, a conclusão deve propor soluções ou
levantar hipóteses acerca do tema, ou retomar a tese (introdução) para
reafirmar o posicionamento proposto. Possibilidades:
3.3.1. Conclusão-síntese
– A síntese de texto é um tipo especial de composição que consiste em reproduzir,
em poucas palavras, as ideias essenciais, dispensando-se tudo o que for
secundário, é dizer o que cada parágrafo tem de ideia principal, juntando-se isso,
em um único texto. Pode-se fazer uma conclusão simples de tudo, com as próprias
palavras do autor.
3.3.2. Conclusão-solução – Nesse caso, a conclusão deve mostrar o
que deve ser feito ou indicar uma proposta de solução para o problema. O
escritor precisa ver os parágrafos anteriores para analisar como colocar a
sugestão.
3.3.3. Conclusão-pergunta
– só deve ser utilizada quando estiver implícita uma crítica procedente. É
preciso evitar concluir o texto com perguntas que sejam apenas uma forma de
devolução do questionamento feito pelo tema.
3.3.4. Conclusão
avaliativa - confirma-se a ideia central. Deve-se evitar a simples
repetição da tese.
4. Tipos de dissertação:
4.1. Expositiva:
quando aborda uma verdade inquestionável, dá a conhecer uma informação, sem
apresentar discussão ou sem demonstrar a posição do autor sobre o tema. É um
tipo de texto em que se expõem as ideias ou pontos de vista. O objetivo é fazer
com que o leitor os considere coerentes e não fazê-lo concordar com eles.
Apresenta o assunto.
4.2. Argumentativa: sustenta-se com exemplos elucidativos, interpretação analítica, evidências,
juízo, sempre com visão crítica. O
intuito é convencer o leitor, persuadi-lo a concordar com a ideia ou ponto de
vista exposto, isso se faz através de várias maneiras de argumentação,
utilizando-se de dados, estatísticas, provas, opiniões relevantes, etc. Discute-se
o assunto.
Exemplo:
TEMA: Eutanásia
4.2.1. Tese/opinião: A eutanásia realmente deve ser proibida, pois
ninguém pode violar o direito à vida.
4.2.2. Antítese/contra-argumento: Com a legalização da eutanásia um
hospital poderia estar se utilizando do espaço que um paciente desenganado está
ocupando para atender a alguém que tem reais chances de sobrevivência.
Cuidados:
- para não se contradizer,
ou seja, ao apresentar o contra-argumento deve-se estar preparado para
convencer o leitor de que ele não tem fundamentos, e estar munido de
informações convincentes para que possa fazê-lo. Caso contrário, a mensagem poderá
não ficar clara.
- sempre defender um
ponto de vista, pois o objetivo é esclarecer e não confundir ainda mais as
opiniões do leitor a respeito daquele assunto.
- no caso de temas muito
polêmicos, o melhor é se isentar totalmente de opiniões e fundamentar os
argumentos em fatos, estatísticas e opiniões em massa.
4.2.3. Outra alternativa
seria fazer uma relação entre causa e consequência, para que assim se
possa ir do início ao fim do problema, olhá-lo como um todo e com isso ir
construindo uma opinião.
Exemplo:
TEMA: A Violência nas
escolas públicas
Causa: O
pouco incentivo aos esportes e às artes nas escolas por parte do governo.
Consequência: Os
jovens passam muito tempo nas ruas, em contato com armas e drogas.
OBS:
*A partir da causa e da
consequência apresentadas, deve-se desenvolver os argumentos em busca de uma
solução possível e coerente para o problema.
5. Cuidados básicos:
Título – se for com verbo,
deve ser produzido com as qualidades necessárias a qualquer oração;
Letra –
legível, diferenciar, com clareza, maiúsculas de minúsculas;
Margens –
respeitar o limite esquerdo e direito;
Erros/retificações – a
palavra errada recebe um único risco e é fechada entre parênteses. Retoma-se o
texto a partir de então.
Parágrafos –
devem ser constituídos de, no mínimo, dois períodos (evitar parágrafos muito
longos, com muitas linhas, seja simples. Opte por parágrafos de aproximadamente
5 linhas e com 2 frases).
Pontuação – dois pontos e
travessão devem ser usados quando houver necessidade.
Fontes de pesquisa:
Polígrafos 7º ano ensino fundamental
e 2ª série ensino médio – Col. Marista
Santa Maria
http://www.infoescola.com/redacao/dissertacao/
http://www.brasilescola.com/redacao/a-argumentacao.htm
http://oblogderedacao.blogspot.com.br/
http://jacaredechinelo.blogspot.com.br
http://gonp2013.blogspot.com.br/
http://www.professornelsonmaia.com
AULA
3 - NARR(AÇÃO)
Tudo
o que se escreve é redação!
Descrever/Narrar/Dissertar!
Quando elaboramos as mais
diversas anotações, bilhetes, cartas, telegramas, respostas de questões
discursivas, contos, crônicas, romances, artigos, monografias, descrições,
narrações, dissertações, e-mails, estamos criando várias modalidades de
redação.
Independente do modelo, a criação do texto envolve:
- CONTEÚDO – nível de ideias, mensagem, assunto;
- ESTRUTURA – organização e distribuição adequada das ideias (LÓGICA);
- LINGUAGEM – expressividade, seleção do vocabulário (CLAREZA);
- GRAMÁTICA – adequação à norma padrão da língua.
NARRAÇÃO:
Roland
Barthes, mestre no estudo da narrativa, afirma que
"a narrativa está presente em todos os
tempos, em todos os lugares, em todas as sociedades, começa com a própria
história da humanidade. (...) é fruto do génio do narrador ou possui em comum
com outras narrativas uma estrutura acessível à análise".
Constitui uma sequência temporal de
ações desencadeadas por personalidades envolvidas numa trama, contexto, contém
um apogeu e se esclarece em um desfecho (final).
Narrar
é contar (descrever) uma história, seja real ou fictícia.
O fato a ser narrado apresenta uma sequência
de ações envolvendo personagens no tempo e no espaço.
São
exemplos de narrativa a novela, o romance, o conto, uma peça de teatro, a
crônica, uma notícia de jornal, uma piada, um poema, uma letra de música,
história em quadrinhos, desde que apresentem um decurso de episódios/fatos.
DOS
FATOS – PETIÇÃO INICIAL
Não
esqueça: Esta aula tem por finalidade conectar estes elementos da narração com
‘uma parte’ da Petição Inicial – Dos
Fatos.
Dica do nosso Livro base – Curso de
Português Jurídico (p. 143) “Como todo e qualquer
texto, o parágrafo há de conter introdução, desenvolvimento e conclusão [...]”.
(HENRIQUES; DAMIÃO, 2008, p. 143)
1. Elementos na construção do enredo:
·
INTRODUÇÃO ou
exposição: apresentação das personagens e/ou do cenário e/ou da época;
·
TRAMA ou
desenvolvimento: desenrolar dos fatos apresentando o que for relevante à
compreensão da narrativa;
·
CLÍMAX, momento
chave, dinâmico e emocionante onde os fatos se encaixam para chegar ao
desenlace;
·
DESFECHO ou
desenlace: arremate ou conclusão da trama.
Resumindo: é necessário fazer alguns
questionamentos para a história que iremos narrar:
·
O quê aconteceu (enredo),
·
Quando aconteceu? (tempo),
·
Onde aconteceu? (espaço),
·
Com quem aconteceu? (personagens),
·
Como aconteceu? (trama, clímax, desenlace).
2. Elementos da narração:
·
Enredo/ação,
personagem, tempo e espaço;
·
Narrador ou
foco narrativo, que é a perspectiva a partir da qual se conta uma história, na
1ª ou na 3ª pessoa – eu ou ele(s). No nosso objetivo prático da disciplina
devemos verificar o que foi trabalhado em aula: o Advogado/jurista é o ‘meio’
para que as partes possam chegar ao judiciário. Portanto, o Narrador é o
advogado, mas fala em nome de terceiros, por isso a necessidade de uma
linguagem impessoal;
Pode
se elencar duas possibilidades de Narrador:
Narrador
Personagem: participa ativamente da história (ex: advogado atuando em causa
própria);
Narrador
Observador: não participa da história contada. Observa com detalhes o que vê
e ouve. Conhece todos os fatos e personagens com imparcialidade;
·
O
discurso, que representa a fala da personagem, novamente para nosso
caso prático devemos nos distanciar. Pode ser:
A)
DIRETO, quando usamos juntos no texto (estamos
presentes) ao falar, dizer, responder, argumentar, exclamar, perguntar; exemplos:
E, para o promotor, o processo não vem
correndo como deveria: “Às vezes sinto morosidade por parte do juiz”.
Ou: E o promotor disse: “Às
vezes sinto morosidade por parte do juiz”.
Ou: E, para o promotor, o
processo não vem correndo como deveria. “Às vezes sinto morosidade por
parte do juiz”, declarou.
Ou: E, para o promotor, o
processo não vem correndo como deveria, porque “Às vezes se nota
morosidade por parte do juiz”.
B) INDIRETO, quando “contamos” o que aconteceu, exemplos:
Utilizaremos
a forma do Discurso Indireto
“O
narrador parafraseia a fala e o discurso dos personagens” (partes) (CYRRE
– UNISINOS, 2013, p. 21-24)
O detento disse que (ele)
não confiava mais na Justiça; Logo depois, perguntou ao delegado se (ele) iria
prendê-lo.
Ou: O detento disse que não
confiava mais na Justiça.
Ou:
O acusado defendeu-se, dizendo que não tinha roubado (que não roubara) nada.
C)
INDIRETO
LIVRE, quando passamos do discurso indireto para o direto sem
usar nenhum verbo “de dizer” ou travessão. Exemplos:
Carolina já não sabia o que
fazer. Estava desesperada, com muita culpa. Que culpa! Que faço? Mas parecia
que uma luz existia…
Ou: Mário falava muito
baixo, quase cochichando, independente de onde estava. Não achava ético
conversar, mesmo que com o som da voz moderado, normal para a maioria.
Conversar para os outros ouvirem? Para que? E todo mundo tem que saber o que
faço ou o que penso? Alguns pensavam que era timidez, mas ele não se importava.
Para
conhecermos um pouco mais sobre os diversos tipos de narrativa, devemos saber
que elas se subdividem em: Romance, Novela, Conto, Crônica e Fábula.
ROMANCE: É uma narrativa
sobre um acontecimento ficcional no qual são representados aspectos da vida pessoal, familiar ou social de uma ou várias
personagens. Gira em torno de vários conflitos, sendo um principal e os
demais secundários, formando assim o enredo.
NOVELA: Assim como o
romance, a novela comporta vários personagens, sendo que o desenrolar do enredo
acontece numa sequência temporal bem marcada. Atualmente, a novela televisiva
tem o objetivo de nos entreter, bem como de nos seduzir com o desenrolar dos acontecimentos, pois a maioria
foca assuntos relacionados à vida
cotidiana.
CONTO: É uma narrativa mais curta, densa, com poucos
personagens, e apresenta um só conflito, sendo que o espaço e o tempo
também são reduzidos.
CRÔNICA: Também fazendo
parte do gênero literário, a crônica é um texto
mais informal que trabalha aspectos
da vida cotidiana, muitas vezes num tom muito “sutil” o cronista faz uma espécie de denúncia contra os problemas sociais
através do poder da linguagem.
FÁBULA: Geralmente composta
por personagens representados na figura de animais, é de caráter pedagógico,
pois transmite noções de cunho moral
e ético. Quando são representadas por personagens inanimados, recebe o
nome de Apólogo (Fábula, narrativa
alegórica e moral, geralmente dialogada, em que figuram como personagens
animais ou seres inanimados), mas a intenção é a mesma da fábula.
Lembrem-se
do que foi comentado em sala de aula: para nosso cotidiano jurista, estaremos
envolvidos com diversas situações e para solidificarmos nosso discurso
poderemos optar por termos na nossa narração uma mescla das formas descritas
acima.
Olhe a seu redor. Veja quantas coisas
movimentam-se ao seu lado. Note o mundo dos pequenos fatos acontecendo em torno
de você. Essas situações podem ser relatadas, assim como os acontecimentos do
dia, assim como podemos criar inumeráveis histórias. Escrever para contar o que
acontece, com quem, onde e quando, como e porque, para quê. Escrever imaginando
histórias, inventando e reinventando acontecimentos possíveis e passíveis de
serem concebidos pela nossa sensibilidade. Isso é narrar!
(Fonte: Colégio Marista Santa Maria)
Exemplo de
transposição do discurso direto para o indireto:
"- Guardo tudo o que meu neto escreve - dizia ela." (A.F.
Schmidt)
"Ela dizia que guardava tudo o que o seu neto escrevia."
ORGANIZAÇÃO
DAS IDEIAS (GONÇALVES; ESPINDOLA - UNISINOS, 2013, p.
23-24)
O ato de escrever:
1.
É uma habilidade que pode ser desenvolvida
(exercitando-se);
2.
Exige empenho e trabalho, memória e
raciocínio;
3.
Precisa de estudo sério, não é competência
que se resolve apenas com dicas;
4.
É aprendizado que se articula com a prática
da leitura;
5.
É extremamente necessário no mundo moderno
(pincipalmente no mundo jurista), pois, para um indivíduo existir, ser, atuar,
e possuir, ele necessita de documentos escritos (ex. certidões, certificados,
diplomas, atestados, declarações, contratos, escrituras, registros, recibos,
relatórios, pareceres, projetos, etc.);
6.
É um ato vinculado às práticas sociais.
Dica: escrever todos os
dias: anotações, resumos, textos, opiniões, cartas, bilhetes, etc.
Acredite em você, sinta-se
seguro, cada vez será melhor e impulsionará o aperfeiçoamento. Seja
automotivado, deixe a preguiça de lado.
Queira saber sempre mais,
seja curioso, aprofunde o seu conhecimento, não nivele no raso.
Considere a escrita uma
habilidade de extrema importância para o jurista e também para o seu sucesso
profissional.
AULA
2 – PORTUGUÊS JURÍDICO
CINEMA.COM
DIREITO
FILME: “O HOMEM QUE FAZIA CHOVER”
Faça as anotações de toda a história.
1. Personagens;
2. Palavras
importantes – palavras-chave;
3. Termos
jurídicos;
4. Casos
jurídicos;
5. Anote
o que não obtiver entendimento, tenha atenção.
Não esqueça o objetivo de assistir este filme:
produziremos textos a partir dele. Nas próximas aulas retomaremos o andamento.
NÃO É PARA FAZER O TEXTO PARA A PRÓXIMA AULA. AGUARDE AS
INSTRUÇÕES!
Bom filme!
AULA 1 - PORTUGUÊS JURÍDICO
Análise do Plano de Ensino.
Objetivos e expectativas da disciplina.
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