Formação


Seja bem-vindo!

Este Blog foi criado para auxiliar as aulas ministradas pelo Professor Msc. Fábio Rijo Duarte no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Este espaço também será depositário de ideias para contribuir na formação de juristas.

Transpor as 4 paredes é uma ideia extraída do Livro Ensinar Direito da Professora Drª. Deisy Ventura e que nos coloca, docentes e discentes universitários, em estado permanente de evolução do ensinar e do aprender.

Enseja-se cuidado no uso dos conteúdos deste blog, pois é necessário dar e preservar a autoria dos produtores de conteúdo e conhecimentos que aqui se encontram.

Português Jurídico




JÚRI SIMULADO

2º TEMA: ABORTO

Nesta última terça-feira, dia 18 de junho de 2013, os alunos de Português Jurídico da Fadisma apresentaram a simulação do 2º Júri.

Foi um momento extremamente educativo em argumentos, sensibilidade, estratégias e transformações, todos de muita reflexão!!

Todos estavam muito concentrados e posicionados em suas situações ocupações do Júri.

Ao final as discussões envolveram todos, inclusive o "público participante"... Foi muito bom!!!

Confiram as fotos!!!

Os Juízes felizes com o momento!
Os advogados de defesa estava a postos!
Os Advogados de acusação!

Os Juízes chamam o Conselho de Sentença!
O juramento dos Jurados!
Começam os argumentos da Acusação!
Os Jurados anotam todos os detalhes!

Os observadores do Júri!!
 

Todos atentos aos argumentos!


Imagens fortes foram mostradas para fundamentar os posicionamentos!!
O Conselho de Sentença dá seu voto!
Os Jurados divulgam sua decisão!
Ao final os observadores fazem seus questionamentos!
Ao final todos comemorando o sucesso do Júri!!


1º TEMA: EUTANÁSIA

No dia 11 de junho de 2013 tivemos nosso primeiro Júri Simulado da disciplina de Português Jurídico.

Foi um momento muito rico em aprendizados, tanto para a oralidade como para as estratégias de defesa e acusação.

Os estudantes puderam observar as reações do Conselho de Sentença e obtiveram um feedback nas suas atuações e argumentos pelos colegas e observadores do evento.

Algumas fotos do 1º Júri de Português Jurídico:


Os Juízes preparando-se para o evento.

O Conselho de Sentença - Jurados fazendo o juramento.
A Acusação frente aos Jurados trazendo seus argumentos.
A Acusação estava preparada!

Todos estavam atentos e o silêncio imperava na sala!

A Defesa veio com fortes argumentos e posicionada, já no primeiro momento rebatendo a Acusação!

Os Jurados estavam atentos e anotavam todos os detalhes!
A Defesa não deixou passar nenhum detalhe!

Cada um com seus apontamentos e olhares atentos!
Ambos, Acusação e Defesa, trouxeram vídeos disponíveis na internet para auxiliar nas fundamentações!
Cada vez mais atentos a todos os momentos!!


O Conselho de Sentença se reúne para sua decisão!
Ao final o veredito dos Jurados!
Os Observadores comentam todos os momentos e questionam a todos sobre os posicionamentos!!
Ao Final todos felizes pelo importante momento de prática profissional!!


Na sequência da disciplina teremos os Júri Simulados com os temas de Aborto (18/06) e Síndrome da Alienação Parental (25/06).


AULA 7 - PORTUGUÊS JURÍDICO – A CONTESTAÇÃO

Prof. Esp. Fábio Rijo Duarte


A contestação é a defesa por excelência do réu, claro que não é a única possibilidade de resposta do réu, mas digamos que para nossos estudos é a principal.

Vejamos o CPC:

CAPÍTULO II
DA RESPOSTA DO RÉU

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. [Grifo nosso].
[...]

O prazo é questão relevante e será estudada por todos em outra disciplina. O importante para nosso estudo está na questão ‘escrita’ da contestação e dirigida ao juiz da causa, já definidos na petição inicial do autor.


Seção II
Da Contestação

Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. [Grifo nosso]


O réu tem como finalidade impugnar/rejeitar a causa de pedir ou o pedido do autor, por isso seu pedido principal é a improcedência da ação proposta pelo autor.

Linha-a-linha, assim deve ser a estratégia de defesa do réu, ou seja, arguir contra todas as matérias de fato e de direito alegadas/afirmadas pelo autor.


LAYOUT DA CONTESTAÇÃO

A estrutura de uma contestação obedece aos primórdios/princípios de uma petição inicial, ou seja, é um requerimento oficial que devemos obedecer algumas regras.
Estando a petição inicial adequada e dentro das formalidades exigidas pela lei, o magistrado profere/fala despacho/mando ordenando que o réu seja citado, isto é, o Poder Judiciário determina que o réu seja devidamente avisado sobre a demanda/ação que foi ajuizada contra ele.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA/RS

Processo nº xxxxxxxxxxxx


Réu X, nos Autos do Processo em epígrafe, proposta por Autor Y, em trâmite perante esse digníssimo juízo, por seu Advogado, procurador (Doc. 02) que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/RS nº, com escritório profissional sito na Rua, XX nº 500, na cidade de XXX/RS, local onde recebe as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer

CONTESTAÇÃO

conforme as razões de fato e direito que adiante seguem:


A qualificação é conteúdo obrigatório. Quando não está bem definida na Petição Inicial pelo autor, podemos recuperar todos os dados referentes a qualificação na contestação.


PRELIMINARMENTE


O Réu pode/deve verificar toda e qualquer possibilidade preliminar de impugnação da Pela Vestibular. Vejamos:

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Grifo nosso)
I - inexistência ou nulidade da citação; (quando não foi citado ou com irregularidades)
II - incompetência absoluta; (quando o juízo for incompetente)
III - inépcia da petição inicial; (quando houver erros de forma e de matéria)
IV - perempção; (perda do direito da ação – ver art. 268, cpc)
V - litispendência; (duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido)
Vl - coisa julgada; (Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos)
VII - conexão; (há o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, conforme art. 103 do CPC)
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
IX - convenção de arbitragem; (já houver sido decidido por um árbitro)
X - carência de ação; (não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme art. 267, VI do CPC)
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Medidas exigidas que podem ser o pagamento de determinadas custas e despesas especiais, constituição de garantias, dentre outros casos.

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 3º Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
[...]


DOS FATOS
Versão narrativa dos fatos contados pelo ‘olhar’ da defesa.


DO MÉRITO

Dissertação Argumentativa que possam inviabilizar a pretensão do autor e convencer o magistrado de que o autor não tem razão.

Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: [Grifo nosso]

I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


A defesa de mérito pode ser direta ou indireta. Será uma defesa direta quando o réu avançar contra os fatos alegados/afirmados pelo autor, negando a ocorrência destes; ou quando atacar as consequências jurídicas pretendidas pelo autor em virtude dos fatos ocorridos, ou seja, o réu reconhece a veracidade dos fatos, mas contesta os efeitos que o autor requer ao magistrado. 

A defesa do mérito será indireta quando o réu, mesmo concordando com os fatos expostos na inicial , apresente ao magistrado novos fatos, capazes de extinguir, modificar ou impedir o direito do autor, conforme o art. 326 do CPC:

Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.

Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
[...]


DO PEDIDO
Face ao exposto Requer-se:


DO VALOR DA CAUSA
Não há exigência do valor da causa, mas havendo contra pedido deve-se estipular.


DAS PROVAS

Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (Grifo Nosso)

Nestes termos,
espera deferimento.

Cidade, xx de maio de 2013


_________________________________
            NOME DO ADVOGADO
                   OAB/RS

ROL DE DOCUMENTOS
Procuração e outros (ver caso)

ROL DE TESTEMUNHAS



Verifica-se, então, que a contestação é uma ferramenta processual muito importante por ser o momento oportuno e adequado para que o réu convença o magistrado que o autor não pode ter sucesso na sua demanda.
É um requerimento que deve ser elaborado com capricho, pois pode representar a única oportunidade do réu em manifestar-se sobre os fatos alegados/declarados pelo autor, sob pena de preclusão e em virtude das implicações quando algum fato passa despercebido.



Informações Importantes para complementar o estudo


CAPÍTULO III
DA REVELIA

Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

CAPÍTULO IV
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

Art. 323.  Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo.

Seção I
Do Efeito da Revelia

Art. 324.  Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

[...]


Seção IV
Das Alegações do Réu

Art. 327.  Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental. Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

Art. 328.  Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o capítulo seguinte.

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AULA 6 - Português Jurídico –  Casos 1, 2, 3...



Prof. Fábio Rijo Duarte



Façamos nossas Petições Iniciais!



Caso 1: (Ação de cobrança)


Caso 2: (Ação de reparação de danos por acidente de trânsito em rito sumário)



Caso 4: (Ação de danos materiais e morais – c/ pedido de liminar)


Caso 5: (Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguel)



Caso 3: (Ação de indenização por danos materiais)


Caso 6: (Ação de divórcio direto consensual cumulado com regulamentação de guarda, visitação e alimentos em favor dos filhos)


 
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AULA 05 - Português Jurídico

Prof. Esp. Fábio Rijo Duarte

A PETIÇÃO INICIAL

Agora que já trabalhamos a Narração e a Dissertação Argumentativa, vamos utilizar nossos conhecimentos para ‘compormos’ uma Petição Inicial.
Para nossa reflexão inicial ao tema, Petição Inicial, devemos nos colocar em uma situação possível de ser levada ao Judiciário para uma resposta e não qualquer situação fática da vida que poderia ser resolvida por meio de outra forma de resolução pacífica de conflitos.
O Judiciário não age por iniciativa própria, deve ser ‘provocado’ pela parte interessada para que possa se manifestar acerca de uma determinada questão.
Porém para iniciar um ‘procedimento’ processual o Advogado precisa de uma PROCURAÇÃO.

VEJAMOS A PARTIR DE AGORA O QUE DIZ O CPC:

Código de Processo Civil

Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. [Grifo nosso]

Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.


CAPÍTULO III – DOS PROCURADORES

Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.


Sem a procuração o Advogado fica impedido de manifestar-se em juízo.

Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.


A procuração pode ser geral ou ‘específica’- poderes especiais. 

Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. [Grifo nosso]
Parágrafo único.  A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. 

O endereço é imprescindível

Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;
II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no nº I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no nº II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.


Após a Procuração o Advogado passa a ter direitos sobre o processo

Art. 40. O advogado tem direito de:
I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
§ 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.
[...]




MODELO DE PROCURAÇÃO


PROCURAÇÃO AD JUDICIA

OUTORGANTE: (NOME), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (.....), inscrito no CPF sob o nº (.....), residente e domiciliado à Rua (.....), nº (.....), Bairro (......), Cidade (......), Cep. (......), no Estado de (.....), nomeia e constitui como seu(s) procurador(es) o(s) advogado(s);

OUTORGADO:(NOME DO ADVOGADO), inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil sob o(s) n.o(s) (.......), Seção do Estado (......), Subseção (.......), com escritório profissional situado na Rua (......), Bairro (.......), cidade (.......), Cep. (.......).

PODERES: outorgando-lhe(s) amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Civil, e os especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, podendo atuar em conjunto ou separadamente, dando tudo por bom e valioso, com fim específico para (descrever finalidade, tais como propor Ação de (xxx) em face de (xxx)).

__________________
(Local, data e ano)

__________________________
                                                           (assinatura do outrogante) 



CUIDADOS NO PREENCHIMENTO DA PEÇA INICIAL E SEUS DESDOBRAMENTOS


Quando protocolamos uma Exordial ela é analisada por um escrivão do Foro em questão e o qual dará seguimento no ato.


Art. 166. Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando. [Grifo nosso]
Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.
[...]


Veja o quanto é importante a ‘escrita’ de um requerimento jurídico


Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência. [Grifo nosso]
§ 1o  É vedado usar abreviaturas.
[...]
Art. 171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.


Outros desdobramentos da Peça Vestibular

Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:
I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências;
II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;
[...]
IV - o dia, hora e lugar do comparecimento;
V - a cópia do despacho; 
VI - o prazo para defesa;
VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Parágrafo único. O mandado poderá ser em breve relatório, quando o autor entregar em cartório, com a petição inicial, tantas cópias desta quantos forem os réus; caso em que as cópias, depois de conferidas com o original, farão parte integrante do mandado. [Grifo nosso]


A petição Inicial é que determinará os limites do processo e seus futuros julgamentos.

Art. 254. É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo:
I - se o requerente postular em causa própria;
II - se a procuração estiver junta aos autos principais;
III - no caso previsto no art. 37.

Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.

Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.

Art. 257. Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
[...]

Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. [Grifo nosso]
Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
[...]
§ 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. [Grifo nosso]



LAYOUT DA PETIÇÃO INICIAL (CPC)

CAPÍTULO I
DA PETIÇÃO INICIAL
Seção I
Dos Requisitos da Petição Inicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA/RS (NOME DA CIDADE OU DO FÓRUM REGIONAL)

Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.


A qualificação das partes (Art. 282, II):

FULANO, portador do RG nº e do CPF nº (Doc. 01), residente e domiciliado à rua, nº, na cidade de XXX/RS, por seu Advogado, procurador (Doc. 02) que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/RS nº, com escritório profissional sito na Rua, XX nº 500, na cidade de XXX/RS, local onde recebe as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

causados em acidente de veículo de via terrestre, com fulcro nos artigos 186, 927 e 932, III do Código Civil, em desfavor de BELTRANO, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado à rua, nº, na cidade de XXX/RS, pelos fatos a seguir expostos:


DOS FATOS (Art. 282, II): (Narração)


DO DIREITO (Art. 282, II): (Dissertação Argumentativa Fundamentada)


DO PEDIDO (Art. 282, IV):

Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  [Grifo Nosso]
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;  
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito; 
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
EX:
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A procedência da ação para condenar o réu a efetuar o pagamento ao autor na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), acrescidos de juros e correção monetária;
b) A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei;


DO VALOR DA CAUSA (Art. 282, V):

Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. [Grifo nosso]

Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.
Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.


EX:
Dá-se à causa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para fins meramente fiscais.


DAS PROVAS (Art. 282, VI):

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

EX:
Pretende-se provar por todos os meios de prova permitidos no direito, tais como depoimento do representante legal da ré, do condutor do veículo causador do dano, prova testemunhal (Doc. XX) e outras que se fizerem necessárias à comprovação do alegado.


DA CITAÇÃO DO RÉU (Art. 282, VII):

EX:
  REQUER-SE a citação do requerido para, querendo, no prazo legal, contestar a ação.

Nestes termos,
Pede-se deferimento.

Cidade, XX de abril de 2013.

                                    Advogado
                                    OAB/RS nº XXXXX


Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. [Grifo nosso]

Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.


Seção III
Do Indeferimento da Petição Inicial

Art. 295. A petição inicial será indeferida
I - quando for inepta; 
II - quando a parte for manifestamente ilegítima; 
III - quando o autor carecer de interesse processual;
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5º); 
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; 
Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.  

Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:  

I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
III - o pedido for juridicamente impossível;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.


  Bons Estudos!! 




AULA 04 – Português Jurídico



Dissertação Argumentativa





1. Alguns Pré-requisitos importantes:



1.1. Conhecimento do assunto a ser abordado, a fim de aplicar precisão e certeza àquilo que está sendo escrito.

1.2. Habilidade com a língua escrita, de maneira que se possa fazer boas construções sintáticas (compreende uma sequência lógica), uso de palavras adequadas e relações coerentes entre os fatos, argumentos e provas.

1.3. Boa organização semântica do texto, ou seja, organização coerente das ideias aplicadas à dissertação, para que as mesmas possam facilmente ser apreendidas pelos leitores.
1.4. Bom embasamento das ideias sugeridas, boa fundamentação dos argumentos e provas.

2. Passos a serem seguidos:

2.1.estabelecer e definir o tópico (assunto);
2.2. planejar (ideias – itens a itens);
2.3. fazer anotações e organizar esboço;
2.4. focalizar os pontos da estrutura do texto (será visto a seguir);
2.5. reler o texto, a releitura traz melhor entendimento e nos coloca na situação de críticos, ou seja, se estamos escrevendo o que realmente queremos dizer.

3. Estrutura do texto dissertativo:

3.1. Introdução ou tese: apresentação do assunto a ser discutido. Pode ser elaborada por meio de afirmação, definição, citação, interrogação, da narração de um fato ou traçando uma trajetória histórica da questão em pauta.

3.1.1. Por citação de argumentos - recurso que tem como propósito convencer alguém, para que esse tenha a opinião ou o comportamento alterado, diante de um argumento ‘auxiliar’ de outro autor, doutrinador, jurisprudência, etc. 

A citação pode ser apresentada assim (citação direta = - de 3 linhas): 

Assim parece ser porque, para Piaget, “toda moral consiste num sistema de regras e a essência de toda moralidade deve ser procurada no respeito que o indivíduo adquire por essas regras” (PIAGET, 1994, p.11). A essência da moral é o respeito às regras, a capacidade intelectual de compreender que a regra expressa uma racionalidade equilibrada em si mesma.

Citação direta + de 3 linhas:

Para Perrenoud,
Ninguém pode observar e conceituar todas as facetas do ofício de professor, conceber com a mesma precisão e a mesma pertinência todas as competências correspondentes. Pensei em mobilizar, sobre cada tema, um especialista diferente (PERRENOUD, 2000, p. 171).

3.1.2. Por base histórica - consiste em fazer uma análise de um determinado tema em diferentes épocas, de forma histórica. Deve-se tomar o cuidado de se escolher fatos históricos conhecidos e significativos para o desenvolvimento que se pretende dar ao texto. Por ex.: Às crianças nunca foi dada a importância devida. Em Canudos e em Palmares não foram poupadas. Na Candelária ou na Praça da Sé continuam não sendo.

3.1.3. Por flashes – na primeira oração, o autor cita palavras-chave que representem o tema. Por ex.: Tema – “a violência na sociedade brasileira”, é possível começar o texto assim: “Tiros. Assalto. Medo...”

3.1.4 Por situação concreta – a citação de um fato concreto ilustra a contextualização. Por ex., com um tema “A intolerância no mundo contemporâneo”, caberia começar o texto falando sobre o “11 de setembro”.

3.1.5. Por conceituação – o autor define algumas palavras-chave do tema. Parte da definição do significado do tema, ou de uma parte dele. Ex.: Menor: o mais pequeno, de segundo plano, inferior, aquele que não atingiu a maioridade. O uso da palavra “menor” para se referir às crianças no Brasil já demonstra como são tratadas: em segundo plano.

3.1.6. Por alusões culturais – consiste em citar algum especialista no assunto. No tema: “O jovem ante a corrupção: um inimigo a combater ou um dado a aceitar?” Pode-se começar a introdução citando Tomás Antônio Gonzaga, na obra Cartas Chilenas: “O pobre, porque é pobre, pague tudo, e o rico, porque é rico, vai pagando sem soldados à porta, com sossego! Não era menos torpe, e mais prudente, que os devedores todos se igualassem?”


3.2. Desenvolvimento ou argumentação: apresentação de fatos, provas concretas, contra-argumentos, exemplificações, dados estatísticos, testemunhos de autoridades que justificam e sustentam a tese apresentada na introdução, causas e consequências, analogias e/ou raciocínio lógico.  

3.3. Conclusão: tendo um objetivo definido, de defender uma ideia ou um determinado ponto de vista, devemos fazer a articulação numa sequência que conduza ao final do texto. Se o teor for informativo, a conclusão deve condensar as ideias consideradas. Se o conteúdo for polêmico, a conclusão deve propor soluções ou levantar hipóteses acerca do tema, ou retomar a tese (introdução) para reafirmar o posicionamento proposto. Possibilidades:

3.3.1. Conclusão-síntese – A síntese de texto é um tipo especial de composição que consiste em reproduzir, em poucas palavras, as ideias essenciais, dispensando-se tudo o que for secundário, é dizer o que cada parágrafo tem de ideia principal, juntando-se isso, em um único texto. Pode-se fazer uma conclusão simples de tudo, com as próprias palavras do autor.

3.3.2. Conclusão-solução – Nesse caso, a conclusão deve mostrar o que deve ser feito ou indicar uma proposta de solução para o problema. O escritor precisa ver os parágrafos anteriores para analisar como colocar a sugestão.

3.3.3. Conclusão-pergunta – só deve ser utilizada quando estiver implícita uma crítica procedente. É preciso evitar concluir o texto com perguntas que sejam apenas uma forma de devolução do questionamento feito pelo tema. 

3.3.4. Conclusão avaliativa - confirma-se a ideia central. Deve-se evitar a simples repetição da tese.

4. Tipos de dissertação:

4.1. Expositiva: quando aborda uma verdade inquestionável, dá a conhecer uma informação, sem apresentar discussão ou sem demonstrar a posição do autor sobre o tema. É um tipo de texto em que se expõem as ideias ou pontos de vista. O objetivo é fazer com que o leitor os considere coerentes e não fazê-lo concordar com eles. Apresenta o assunto.

4.2. Argumentativa: sustenta-se com exemplos elucidativos, interpretação analítica, evidências, juízo, sempre com visão crítica. O intuito é convencer o leitor, persuadi-lo a concordar com a ideia ou ponto de vista exposto, isso se faz através de várias maneiras de argumentação, utilizando-se de dados, estatísticas, provas, opiniões relevantes, etc. Discute-se o assunto.

Exemplo: 

TEMA: Eutanásia

4.2.1. Tese/opinião: A eutanásia realmente deve ser proibida, pois ninguém pode violar o direito à vida.

4.2.2. Antítese/contra-argumento: Com a legalização da eutanásia um hospital poderia estar se utilizando do espaço que um paciente desenganado está ocupando para atender a alguém que tem reais chances de sobrevivência.

Cuidados:

- para não se contradizer, ou seja, ao apresentar o contra-argumento deve-se estar preparado para convencer o leitor de que ele não tem fundamentos, e estar munido de informações convincentes para que possa fazê-lo. Caso contrário, a mensagem poderá não ficar clara.

- sempre defender um ponto de vista, pois o objetivo é esclarecer e não confundir ainda mais as opiniões do leitor a respeito daquele assunto.

- no caso de temas muito polêmicos, o melhor é se isentar totalmente de opiniões e fundamentar os argumentos em fatos, estatísticas e opiniões em massa.

4.2.3. Outra alternativa seria fazer uma relação entre causa e consequência, para que assim se possa ir do início ao fim do problema, olhá-lo como um todo e com isso ir construindo uma opinião.

Exemplo:

TEMA: A Violência nas escolas públicas

Causa: O pouco incentivo aos esportes e às artes nas escolas por parte do governo.

Consequência: Os jovens passam muito tempo nas ruas, em contato com armas e drogas.

OBS:
*A partir da causa e da consequência apresentadas, deve-se desenvolver os argumentos em busca de uma solução possível e coerente para o problema.

5. Cuidados básicos:

Título – se for com verbo, deve ser produzido com as qualidades necessárias a qualquer oração;

Letra – legível, diferenciar, com clareza, maiúsculas de minúsculas;

Margens – respeitar o limite esquerdo e direito;

Erros/retificações – a palavra errada recebe um único risco e é fechada entre parênteses. Retoma-se o texto a partir de então.

Parágrafos – devem ser constituídos de, no mínimo, dois períodos (evitar parágrafos muito longos, com muitas linhas, seja simples. Opte por parágrafos de aproximadamente 5 linhas e com 2 frases).

Pontuação – dois pontos e travessão devem ser usados quando houver necessidade.


Fontes de pesquisa:

Polígrafos 7º ano ensino fundamental e  2ª série ensino médio – Col. Marista Santa Maria
http://www.infoescola.com/redacao/dissertacao/
http://www.brasilescola.com/redacao/a-argumentacao.htm
http://oblogderedacao.blogspot.com.br/
http://jacaredechinelo.blogspot.com.br
http://gonp2013.blogspot.com.br/
http://www.professornelsonmaia.com


AULA 3 - NARR(AÇÃO)
Tudo o que se escreve é redação!

Descrever/Narrar/Dissertar!

Quando elaboramos as mais diversas anotações, bilhetes, cartas, telegramas, respostas de questões discursivas, contos, crônicas, romances, artigos, monografias, descrições, narrações, dissertações, e-mails, estamos criando várias modalidades de redação.

Independente do modelo, a criação do texto envolve:

- CONTEÚDO – nível de ideias, mensagem, assunto;
- ESTRUTURA – organização e distribuição adequada das ideias (LÓGICA);
- LINGUAGEM – expressividade, seleção do vocabulário (CLAREZA);
- GRAMÁTICA – adequação à norma padrão da língua.

NARRAÇÃO:

Roland Barthes, mestre no estudo da narrativa, afirma que 

"a narrativa está presente em todos os tempos, em todos os lugares, em todas as sociedades, começa com a própria história da humanidade. (...) é fruto do génio do narrador ou possui em comum com outras narrativas uma estrutura acessível à análise".

Constitui uma sequência temporal de ações desencadeadas por personalidades envolvidas numa trama, contexto, contém um apogeu e se esclarece em um desfecho (final). 

Narrar é contar (descrever) uma história, seja real ou fictícia. 

O fato a ser narrado apresenta uma sequência de ações envolvendo personagens no tempo e no espaço. 

São exemplos de narrativa a novela, o romance, o conto, uma peça de teatro, a crônica, uma notícia de jornal, uma piada, um poema, uma letra de música, história em quadrinhos, desde que apresentem um decurso de episódios/fatos.

DOS FATOS – PETIÇÃO INICIAL

Não esqueça: Esta aula tem por finalidade conectar estes elementos da narração com ‘uma parte’ da Petição Inicial – Dos Fatos.

Dica do nosso Livro base – Curso de Português Jurídico (p. 143) “Como todo e qualquer texto, o parágrafo há de conter introdução, desenvolvimento e conclusão [...]”. (HENRIQUES; DAMIÃO, 2008, p. 143)

1. Elementos na construção do enredo:

           ·         INTRODUÇÃO ou exposição: apresentação das personagens e/ou do cenário e/ou da época;
            ·         TRAMA ou desenvolvimento: desenrolar dos fatos apresentando o que for relevante à compreensão da narrativa;
           ·         CLÍMAX, momento chave, dinâmico e emocionante onde os fatos se encaixam para chegar ao desenlace;
            ·         DESFECHO ou desenlace: arremate ou conclusão da trama.

    Resumindo: é necessário fazer alguns questionamentos para a história que iremos narrar: 

            ·         O quê aconteceu (enredo),
            ·         Quando aconteceu? (tempo),
            ·         Onde aconteceu? (espaço),
            ·         Com quem aconteceu? (personagens),
            ·         Como aconteceu? (trama, clímax, desenlace).

2. Elementos da narração:

            ·         Enredo/ação, personagem, tempo e espaço;

         ·         Narrador ou foco narrativo, que é a perspectiva a partir da qual se conta uma história, na 1ª ou na 3ª pessoa – eu ou ele(s). No nosso objetivo prático da disciplina devemos verificar o que foi trabalhado em aula: o Advogado/jurista é o ‘meio’ para que as partes possam chegar ao judiciário. Portanto, o Narrador é o advogado, mas fala em nome de terceiros, por isso a necessidade de uma linguagem impessoal;
Pode se elencar duas possibilidades de Narrador:
Narrador Personagem: participa ativamente da história (ex: advogado atuando em causa própria);
Narrador Observador: não participa da história contada. Observa com detalhes o que vê e ouve. Conhece todos os fatos e personagens com imparcialidade;

           ·         O discurso, que representa a fala da personagem, novamente para nosso caso prático devemos nos distanciar. Pode ser:

    A)    DIRETO, quando usamos juntos no texto (estamos presentes) ao falar, dizer, responder, argumentar, exclamar, perguntar; exemplos:
 E, para o promotor, o processo não vem correndo como deveria: “Às vezes sinto morosidade por parte do juiz”.
Ou: E o promotor disse: “Às vezes sinto morosidade por parte do juiz”.
Ou: E, para o promotor, o processo não vem correndo como deveria. “Às vezes sinto morosidade por parte do juiz”, declarou.
Ou: E, para o promotor, o processo não vem correndo como deveria, porque “Às vezes se nota morosidade por parte do juiz”.

    B)  INDIRETO, quando “contamos” o que aconteceu, exemplos:
Utilizaremos a forma do Discurso Indireto
“O narrador parafraseia a fala e o discurso dos personagens” (partes) (CYRRE – UNISINOS, 2013, p. 21-24)
O detento disse que (ele) não confiava mais na Justiça; Logo depois, perguntou ao delegado se (ele) iria prendê-lo.
Ou: O detento disse que não confiava mais na Justiça.
Ou: O acusado defendeu-se, dizendo que não tinha roubado (que não roubara) nada.

    C)   INDIRETO LIVRE, quando passamos do discurso indireto para o direto sem usar nenhum verbo “de dizer” ou travessão. Exemplos:
Carolina já não sabia o que fazer. Estava desesperada, com muita culpa. Que culpa! Que faço? Mas parecia que uma luz existia…
Ou: Mário falava muito baixo, quase cochichando, independente de onde estava. Não achava ético conversar, mesmo que com o som da voz moderado, normal para a maioria. Conversar para os outros ouvirem? Para que? E todo mundo tem que saber o que faço ou o que penso? Alguns pensavam que era timidez, mas ele não se importava.

Para conhecermos um pouco mais sobre os diversos tipos de narrativa, devemos saber que elas se subdividem em: Romance, Novela, Conto, Crônica e Fábula. 

ROMANCE: É uma narrativa sobre um acontecimento ficcional no qual são representados aspectos da vida pessoal, familiar ou social de uma ou várias personagens. Gira em torno de vários conflitos, sendo um principal e os demais secundários, formando assim o enredo.

NOVELA: Assim como o romance, a novela comporta vários personagens, sendo que o desenrolar do enredo acontece numa sequência temporal bem marcada. Atualmente, a novela televisiva tem o objetivo de nos entreter, bem como de nos seduzir com o desenrolar dos acontecimentos, pois a maioria foca assuntos relacionados à vida cotidiana.

CONTO: É uma narrativa mais curta, densa, com poucos personagens, e apresenta um só conflito, sendo que o espaço e o tempo também são reduzidos.

CRÔNICA: Também fazendo parte do gênero literário, a crônica é um texto mais informal que trabalha aspectos da vida cotidiana, muitas vezes num tom muito “sutil” o cronista faz uma espécie de denúncia contra os problemas sociais através do poder da linguagem.

FÁBULA: Geralmente composta por personagens representados na figura de animais, é de caráter pedagógico, pois transmite noções de cunho moral e ético. Quando são representadas por personagens inanimados, recebe o nome de Apólogo (Fábula, narrativa alegórica e moral, geralmente dialogada, em que figuram como personagens animais ou seres inanimados), mas a intenção é a mesma da fábula.

Lembrem-se do que foi comentado em sala de aula: para nosso cotidiano jurista, estaremos envolvidos com diversas situações e para solidificarmos nosso discurso poderemos optar por termos na nossa narração uma mescla das formas descritas acima.

Olhe a seu redor. Veja quantas coisas movimentam-se ao seu lado. Note o mundo dos pequenos fatos acontecendo em torno de você. Essas situações podem ser relatadas, assim como os acontecimentos do dia, assim como podemos criar inumeráveis histórias. Escrever para contar o que acontece, com quem, onde e quando, como e porque, para quê. Escrever imaginando histórias, inventando e reinventando acontecimentos possíveis e passíveis de serem concebidos pela nossa sensibilidade. Isso é narrar!
(Fonte: Colégio Marista Santa Maria)



Exemplo de transposição do discurso direto para o indireto:

"- Guardo tudo o que meu neto escreve - dizia ela." (A.F. Schmidt)
"Ela dizia que guardava tudo o que o seu neto escrevia."



ORGANIZAÇÃO DAS IDEIAS (GONÇALVES; ESPINDOLA - UNISINOS, 2013, p. 23-24)

O ato de escrever:

    1.    É uma habilidade que pode ser desenvolvida (exercitando-se);
    2.    Exige empenho e trabalho, memória e raciocínio;
    3.    Precisa de estudo sério, não é competência que se resolve apenas com dicas;
    4.    É aprendizado que se articula com a prática da leitura;
    5.    É extremamente necessário no mundo moderno (pincipalmente no mundo jurista), pois, para um indivíduo existir, ser, atuar, e possuir, ele necessita de documentos escritos (ex. certidões, certificados, diplomas, atestados, declarações, contratos, escrituras, registros, recibos, relatórios, pareceres, projetos, etc.);
    6.    É um ato vinculado às práticas sociais.

Dica: escrever todos os dias: anotações, resumos, textos, opiniões, cartas, bilhetes, etc.

Acredite em você, sinta-se seguro, cada vez será melhor e impulsionará o aperfeiçoamento. Seja automotivado, deixe a preguiça de lado. 

Queira saber sempre mais, seja curioso, aprofunde o seu conhecimento, não nivele no raso.
Considere a escrita uma habilidade de extrema importância para o jurista e também para o seu sucesso profissional.

E, leia cada vez mais, isso o ajudará a alcançar os objetivos de uma boa redação.



AULA 2 – PORTUGUÊS JURÍDICO

CINEMA.COM DIREITO

FILME: “O HOMEM QUE FAZIA CHOVER”

Faça as anotações de toda a história.
    1.    Personagens;
    2.    Palavras importantes – palavras-chave;
    3.    Termos jurídicos;
    4.    Casos jurídicos;
    5.    Anote o que não obtiver entendimento, tenha atenção.

Não esqueça o objetivo de assistir este filme: produziremos textos a partir dele. Nas próximas aulas retomaremos o andamento.

NÃO É PARA FAZER O TEXTO PARA A PRÓXIMA AULA. AGUARDE AS INSTRUÇÕES!

Bom filme!



AULA 1 - PORTUGUÊS JURÍDICO

Análise do Plano de Ensino.

Objetivos e expectativas da disciplina.


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