Formação


Seja bem-vindo!

Este Blog foi criado para auxiliar as aulas ministradas pelo Professor Msc. Fábio Rijo Duarte no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Este espaço também será depositário de ideias para contribuir na formação de juristas.

Transpor as 4 paredes é uma ideia extraída do Livro Ensinar Direito da Professora Drª. Deisy Ventura e que nos coloca, docentes e discentes universitários, em estado permanente de evolução do ensinar e do aprender.

Enseja-se cuidado no uso dos conteúdos deste blog, pois é necessário dar e preservar a autoria dos produtores de conteúdo e conhecimentos que aqui se encontram.

domingo, 18 de março de 2012

TCC - começando...

Esta semana começamos nossas aulas sobre o Trabalho de Conclusão de Curso, na verdade, posicionamos nossos interesses e pensamentos iniciais para a simplicidade, coerência e competência, ou seja, nosso trabalho deve se pontuar em um trabalho sério e que esteja dentro das possibilidades e competências de cada um, sem exageros, sem estresse e com estudos dedicados a uma construção gradual de nossos objetivos. Para este início temos o primeiro fichamento do texto de MARQUES, esse trabalho de fichamentos é muito importante para que possamos construir um sistema de organização de obras que facilitará o projeto inicial, como também auxiliará no artigo científico agendado para setembro. Nosso objetivo principal deste semestre será definir um tema, um orientador e ao final do semestre entregar um projeto de monografia. Para isso, é imprescindível uma dedicação de cada um de nós no planejamento de cada passo desses próximos meses, o que quero dizer é que o plano é parte fundamental do projeto e da monografia. Temos que saber de onde estamos partindo e para onde pretendemos ir e chegar, claro, com calma, tranquilidade e estudo. 
Quem sabe umas dicas iniciais?  
1. Explorar um tema próximo, prazeroso e relevante para a carreira profissional, que suscite interesse, descoberta, conhecimento e aprofundamento;  
2. Cuidar a base teórica, nem muito ampla em que se torne difícil a seleção, nem reduzida que dificulte a qualidade do trabalho;  
3. Por último e mais importante devemos deixar claro que um TCC não deve ser um exercício de cópia ou de simples reprodução de ideias alheias, mas sim um estudo que gere uma redação autônoma e que aponte uma evolução do tema escolhido, com uma visão própria e pessoal do autor do trabalho. 

Conto com vocês e contem comigo! Mãos à obra!

quarta-feira, 11 de maio de 2011

DIP - ZONA CONTÍGUA E PLATAFORMA CONTINENTAL


O direito, neste caso o direito internacional, lança os seus “tentáculos” não somente sobre a superfície, mas além do ar, submerge no mar e desliza nas profundezas do oceano a procura de limites para a sua atuação. O limite, neste momento, nos aparece nas margens do abissal, quando não se pode mais prever ou usar de tecnologias para a exploração destes espaços. O Leplac -  Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, instituído em 1989, fez o Brasil avançar, “submersamente” a 350 milhas da costa. Hoje o país tem, em área marítima, mais de 50% da área continental terrestre sob sua jurisdição. Grandes avanços tecnológicos permitiram ao Brasil descobrir enormes reservas de petróleo nessas áreas do subsolo marítimo, ou seja, reservas que estão na Plataforma Continental do Brasil. A definição de Plataforma Continental está na Convenção de Montego Bay no art. 76, §1º, nos §§ 5º e 6º está pontuado o limite máximo de 350 milhas.  Assim, como o país pode explorar o solo marítimo, tem como fiscalizar a superfície do mar além do mar territorial, como é o caso da Zona Contígua, que não deve confundir-se com a ZEE – Zona Econômica Exclusiva. Neste caso, da Zona Contígua, soma-se às 12 milhas do mar territorial mais 12 milhas, somando-se então 24 milhas marítimas contadas a partir da linha de base. Neste último caso, o país não tem a soberania plena, como é o caso do mar territorial, mas exerce três competências nesta faixa de mar: aduaneira/fiscal, segurança e conservação/exploração. Na Convenção de Montego Bay tem-se a Zona Contígua no art. 33, § 1º e § 2º.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

P.N. – Arbitragem e Mediação

educarbrasil.org
Hoje em dia vivemos na roda dos grandes conflitos, senão pessoais, locais e até mesmo os internacionais. Cada vez é mais difícil saber como lidar com essas agitações. Não é diferente para o Direito, uma área que deve estar sempre “ligada” a esses eventos e pronta para agir. Esse agir, neste nosso tempo, é que deve ser diferenciado, é preciso que o Direito esteja preparado, não para o embate, para conflitar, mas para saber como lidar com essas situações de forma razoável e levando ao entendimento dessas relações. Já vai longe o pensamento que tudo deve ir ao judiciário para ter uma solução segura. A segurança vem de profissionais preparados e sabedores de técnicas de negociação, arbitragem, conciliação e mediação. O Direito como base instrucional para diversos profissionais chamados de “operadores do direito” devem estar com a mente aberta para essas, não novas, possibilidades de resolução de uma lide. O profissional do direito não deve mais imaginar o judiciário na solução de conflitos? Claro que a resposta a essa pergunta é NÃO! O que deve acontecer é estar aberto para novas possibilidades e que estas podem ser tão boas, seguras e lucrativas quanto a solução de um litigio nos tribunais do Estado brasileiro. O que precisa é “preparo”, ou seja, é necessário estudar. O próprio preparo é uma das fases necessárias em uma negociação, portanto não deve ser diferente para o jurista que pretende estar pronto para esta realidade de solução de conflitos. A interdisciplinaridade do assunto é também relevante, pois é preciso acercar-se de muitos conhecimentos, além dos propostos nos currículos dos Cursos de Direito no Brasil. A psicologia, a sociologia e a antropologia, talvez sejam as maiores apoiadoras nesse campo de resolução de conflitos. Essas preocupações não são somente para os estudantes, mas já fazem parte das reformas curriculares necessárias aos Cursos que pretendem ser “fortes” na atualidade.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

O.I. - Carta da ONU

Características da Carta de São Francisco

Aclamada como um advento para um novo tempo para as relações internacionais é assinada em 26 de junho de 1945. Como muito bem citado pelo Prof. Seitenfus, nas palavras de Ferrajoli, ao menos no plano normativo, foi a saída do estado de natureza da ordem jurídica mundial dos Estados para um estado civil. Deixando para trás a selvageria pura da soberania absoluta dos Estados para, a partir de então, subordinarem-se aos imperativos de paz e de direitos humanos. Um pacto social ou contrato social de alcance global que foi capaz de criar um ordenamento jurídico além e acima dos Estados para a segurança e direitos fundamentais, um sistema construído e sustentado no princípio “da paz pelo direito”. Como bem delineado em seu preambulo:
(© AP Images Resources, NY)
NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, [...] e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, [...] E PARA TAIS FINS, (decidem) praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.
É um “belo” preambulo, basta ele para que se tenha uma vida de paz, claro, se todos os Estados acreditassem nessa beleza e simplicidade! Em destaque estão os principais pontos, direitos fundamentais, igualdade entre homens e mulheres, igualdade entre pequenas e grandes nações, manter a paz e a segurança internacional, o não uso da força armada e promover o progresso econômico e social de TODOS os povos. De uma maneira simplória, não precisa de mais nada, está pronta! Porém, os dispositivos, são necessários para organizar como esta singeleza deverá funcionar.
Estude mais: M O I - Prof Seitenfus - p. 128 - 179.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Organizações Internacionais - Enquanto isso...

Estamos sendo "bombardeados" por todos os lados! Ao menos é essa impressão que se tem!
Enquanto assistimos aos sérios problemas na Líbia, se não estivermos atentos (sociologia das ausências de Boaventura), passam desapercebidas outras situações catastróficas de violação dos Direitos Humanos.
Assim, fica notória a importância das Organizações Internacionais para o acompanhamento, divulgação e possibilidade de solução pacífica dos conflitos internacionais, mesmo no caso abaixo, ou seja, depois de várias atrocidades já terem acontecido. Leiam o resumo da notícia abaixo e acessem o site para o texto completo.


Alassane Ouattara, presidente marfinense reconhecido internacionalmente
Alassane Ouattara, presidente marfinense reconhecido internacionalmenteJean-Marie Fardeau, da Human Rights Watch, disse em entrevista à DW que Ouattara deverá reiterar ordens de investigações imparciais sobre massacres no oeste da Costa do Marfim. Desafio é criar atmosfera de cooperação.



A organização internacional de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch publicou no último sábado (9/4) um relatório sobre abusos cometidos durante conflitos entre forças leais ao presidente eleito Alassane Ouattara, reconhecido pela comunidade internacional, e aquelas que apoiam Laurent Gbagbo.

Missão francesa na Costa do Marfim; tanto a Licorne quanto a ONU apoiaram forças pró-Ouattara
Missão francesa na Costa do Marfim; tanto a Licorne quanto a ONU apoiaram forças pró-Ouattara
O presidente cessante não aceitou resultados do segundo turno de novembro passado e a Costa do Marfim acabou mergulhada em violências pós-eleitorais que opuseram os dois campos. Gbagbo foi preso nesta segunda-feira (11/4). Leia no endereço (http://www.dw-world.de/dw/article/0,,6500772,00.html) a íntegra da entrevista com Jean-Marie Fardeau, observador junto à Human Rights Watch.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Prática de Negociação - Linguagem

A comunicação sempre parte de uma “linguagem” e esta  se podem referir a todas as percepções que temos de nós mesmos e dos outros envolvidos em uma comunicação. A linguagem, por ser parte de nosso cotidiano, geralmente passa despercebida nos seus detalhes sutis e de grande relevância comunicacional. Temos várias formas de comunicar, de falar, somos seres altamente expressivos e temos diversas formas de demonstrar a comunicação. Certos gestos são tão automáticos que os usamos e tampouco percebemos que estamos comunicando com nosso corpo, por exemplo. Já nos disse o autor Pierre Weil que “o corpo fala”. Temos expressões que são comuns no nosso dia-a-dia e que as utilizamos como forma de, por exemplo, proteção, superioridade, inferioridade, medo, ansiedade, etc., ou seja, nos comunicamos não só com a linguagem verbal, mas também com a linguagem corporal. Assim, como uma boa apresentação em momentos formais mostra que estamos de acordo com o ambiente e que respeitamos essas regras de conduta social, também em uma conversa mostramos como estamos nos sentindo diante da situação e do outro locutor. O que se quer dizer com isso é tentar não demonstrar, quando se está nervoso, por exemplo, nossas mãos impassíveis, temerosas, tentar em momentos de estresse se colocar em posições corporais confortáveis e que tragam benefícios tanto para nós mesmos, como para nosso observador. Em negociações internacionais, muitas vezes, é corriqueiro uma técnica de “ambiguidade construtiva”, ou seja,  um método de usar palavras de duplo sentido ou de sentido amplo para dar “vazão” ao acordo, sem, contudo, emperrá-lo em fatos que podem ser discutidos posteriormente. Técnicas, existem, são as mais variadas possíveis, mas o “velho bom senso” é primordial nesses momentos. Concluído, que  “tenhamos nas mãos” estas técnicas, não para nos robotizar, mas para melhor colocar-nos nos mais variados ambientes que enfrentamos diariamente, tendo sempre o bom gosto, o bom senso, a calma e a percepção do outro como um ser igual a nós e em posição de um diálogo aberto e produtivo.

Organizações Internacionais - Os instrumentos materiais

Juntamente com os meio jurídicos de atuação das O.I.’s temos a somar os instrumentos materiais que são subdivididos em:
a) Recursos humanos – agentes, funcionários e delegados internacionais que operam em nome da OI;
b) Recursos financeiros – necessários para os gastos que surgem de suas atividades.

Recursos humanos:
Desde o Séc. XIX já existiam as figuras dos gerentes e administradores de secretaria das conferências e congressos internacionais, a necessidade desses agentes era basicamente burocrática, pois eram encarregados da “operacionalização das iniciativas coletivas”.

Cada Organização, de acordo com a função a ser desempenhada, "desenha" um modelo de funcionário internacional que será necessário ao suporte dos seus trabalhos. Algumas O.I.’s tem mais necessidades e envolvem maior número desses agentes, enquanto outras tem escasso suporte burocrático.
Temos como exemplo próximo a intergovernabilidade do MERCOSUL, onde sua secretaria, localizada em Montevidéu, dispõe de funcionários, agentes administrativos, cedidos pelos governos dos Estados-Membros, há alguns anos passados houve uma seleção através de um concurso internacional para consultores jurídicos (02) e econômicos (02).

Para entender, de acordo com parecer da CIJ, agente internacional é: “qualquer funcionário, remunerado ou não, que foi encarregado por um Órgão da Organização [das Nações Unidas] do exercício ou de ajudar o exercício de uma das funções da mesma. Portanto, trata-se de qualquer pessoa através da qual a Organização atua.”

A partir desse amplo leque definido pela CIJ, classifica-se:
1. Colaboradores eventuais ou temporários;
2. Atividades de representação com capacitação técnica;
3. Funcionários internacionais plenos.

Recursos Financeiros:
AS O.I.’s não produzem riquezas, exemplos escassos como a ONU, UNICEF e a UNESCO, beneficiam-se de parcos recursos com a venda de “selos e publicações”. Assim, os recursos devem ser aportados e financiados, em regra geral, pelas contribuições dos Estados-Membros.
O que ocorre é uma fixação pela assembleia plena da organização, orientada pelo órgão executivo, delineando anualmente o orçamento e repartindo no montante das cotas que cada Estado-Membro deverá contribuir (capacidade). Há casos de cotas fixas e hierárquicas que independem de sua capacidade ou nível de desenvolvimento.
Essa ausência de autonomia financeira das O.I.’s fazem com que elas dependam da atitude dos Estados-Membros, acarretando graves limites de atuação das O.I’s.
Quando há um inadimplemento por parte dos Estados-Membros pode haver uma suspensão do direito de voto, por exemplo, e posteriormente até suspensão do direito de voz. Por razões políticas estas práticas são muito raramente aplicadas.
Uma intensa fonte de receita advém das doações voluntárias, extra orçamentárias, e recebem de Estados, instituições e pessoas privadas.
O orçamento divide-se em fixo e flexível, para o primeiro temos referência aos gastos administrativos ordinários relativos ao funcionamento normal da O.I., enquanto para o segundo aparecem nos programas e operações específicos de acordo com os seus objetivos.